Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Estadão sábado, 25 de agosto de 2018

TSE NEGA PEDIDO DE LULA PARA GARANTIR COBERTURA JORNALÍSTICA NA TV

 

TSE nega pedido de Lula para garantir cobertura jornalística na TV 

Rafael Moraes Moura

24 Agosto 2018 | 23h56

  

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na noite desta sexta-feira (24) negar um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que emissoras de TV “incluam” em suas coberturas jornalísticas a campanha presidencial do petista e sua coligação, intitulada “O Povo Feliz de Novo”.

 Lula, que tem Fernando Haddad como vice na chapa, está preso em Curitiba (PR) após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

“No caso em exame, ao menos em juízo de cognição sumária, não se extraem dos autos elementos suficientes para configuração da transgressão ao dever de conceder tratamento isonômico aos candidatos a cargo de presidente da República, ante a ausência de quaisquer provas sobre o alegado”, ponderou o ministro Sérgio Banhos.

 “Ademais, diante da contraposição de valores constitucionais de inegável relevo, no caso, liberdade jornalística e isonomia entre candidatos, entendo que a matéria apresenta complexidade que exige análise verticalizada a demandar a oitiva das representadas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral”, concluiu o ministro.

Banhos ainda pediu que as emissoras de televisão apresentem uma manifestação dentro de dois dias e, posteriormente, vai aguardar uma manifestação do Ministério Público Eleitoral.


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