Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Estadão quarta, 25 de setembro de 2019

STF JULGA NESTA QUARTA AÇÃO QUE PODE BENEFICIAR LULA E OUTROS PRESOS DA LAVA-JATO

 

STF julga nesta quarta ação que pode beneficiar Lula e outros presos da Lava Jato

Supremo analisa habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-gerente da Petrobrás que discute o direito de um réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo

Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

25 de setembro de 2019 | 08h15

O resultado desse julgamento pelo plenário da Corte pode levar à anulação de mais condenações da Lava Jato e, eventualmente, beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na operação. O Estadão acompanha o julgamento ao vivo a partir das 14h.

A discussão da controvérsia, ou seja, se um réu delatado pode se manifestar nos autos depois dos delatores para rebater as acusações, deve fazer com que os 11 integrantes da Corte avaliem o entendimento que anulou, no mês passado, a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine.

 

 
 
  
Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato Foto: Helvio Romero/Estadão

O habeas corpus a ser examinado pelo plenário é do ex-gerente da Petrobrás Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhanças com o de Bendine. A defesa do ex-gerente alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores.

No mês passado, por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo derrubou uma decisão do ex-juiz federal Sérgio Moro que havia condenado Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava Jato no tribunal até hoje.

Aquele julgamento também marcou a primeira vez que a ministra Cármen Lúcia discordou do relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, em julgamentos cruciais da Lava Jato julgados na Segunda Turma da Corte, conforme mapeamento do 'Estado'.

 

STF

A estátua da Justiça, em frente ao STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão

Isolado. Fachin foi contra derrubar a condenação imposta por Moro a Bendine, mas acabou isolado na Turma. Por outro lado, Cármen Lúcia se alinhou aos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dois dos maiores críticos da Lava Jato no Supremo, mas a ministra ressaltou que o seu voto naquela ocasião considerou as peculiaridades do caso específico de Bendine.

No seu voto, Lewandowski afirmou que o direito de a defesa falar por último “decorre do direito normativo”. “Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Ferem garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último.” Ausente, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, não participou da análise do caso na Turma, mas pode ser decisivo agora com o julgamento da questão no plenário.

Naquela ocasião, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa de Bendine, que criticou o fato de o executivo ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo em que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra ele. Bendine havia solicitado prazo diferenciado, mas o pedido foi negado.

Expectativa. Segundo o Estado apurou, a expectativa é a de que o plenário do Supremo se divida sobre o tema, expondo novamente as divergências internas em matéria criminal. Integrantes da Corte avaliam que o Supremo pode delimitar o entendimento da Segunda Turma, em um esforço para “reduzir danos” e preservar parte das sentenças já proferidas.

Nos bastidores, uma das alternativas discutidas é a de anular as condenações somente daqueles réus que haviam solicitado durante o andamento da ação o prazo diferenciado para a apresentação das alegações finais, mas tiveram o pedido rejeitado pela Justiça. Essa saída teria o potencial de diminuir o número de casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliaram fontes ouvidas reservadamente pela reportagem.

Com base na decisão da Segunda Turma que beneficiou Bendine, a defesa do ex-presidente Lula pediu à Corte que anule suas condenações e também uma ação que ainda tramita na Operação Lava Jato. A defesa também pede que o petista seja posto em liberdade.

O pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, abarca a sentença que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão imposta pela juíza Gabriela Hardt no processo do sítio de Atibaia (SP) e a condenação determinada pelo ex-juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses no caso do triplex do Guarujá (SP) - a pena foi reduzida posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses.


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