Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense sexta, 27 de setembro de 2019

STF IMPÕE MAIOR REVÉS À LAVA-JATO

 

JUDICIÁRIO
 
STF impõe maior revés à Lava-Jato
 
Supremo forma maioria em tese que tem o poder de levar à anulação condenações no âmbito da força-tarefa. Julgamento será retomado na próxima semana, e presidente da Corte diz que fará proposta para delimitar a abrangência da decisão

 

» JORGE VASCONCELLOS

Publicação: 27/09/2019 04:00

A maioria dos ministros da Corte entende que delatado tem o direito de apresentar as alegações finais em processos após os delatores (Nelson Jr/SCO/STF)  

A maioria dos ministros da Corte entende que delatado tem o direito de apresentar as alegações finais em processos após os delatores

 



Seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, ontem, a favor de uma tese que pode levar à anulação de condenações judiciais em todo o país, inclusive no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo o entendimento majoritário, os delatores deverão apresentar as alegações finais, nos processos judiciais, sempre antes dos réus que não fizeram acordo de colaboração premiada. O presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu a sessão e disse que os trabalhos serão retomados na próxima semana, quando ele apresentará o seu voto. O ministro, entretanto, adiantou que concorda com a tese adotada pela maioria do plenário. O magistrado ainda frisou que apresentará uma proposta para delimitar a abrangência da decisão da Corte. Um balanço da Lava-Jato indica que o entendimento do STF pode anular 32 sentenças, envolvendo 143 condenados na força-tarefa.

O caso concreto examinado pelos ministros é um habeas corpus apresentado pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado em primeira instância pela Lava-Jato a 10 anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No recurso, a defesa reclama que o juízo não permitiu acesso ao conteúdo das alegações finais dos delatores, sendo autorizada apenas a conhecer os novos documentos que foram apresentados por eles.

Na sessão de quarta-feira, ao apresentar o seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus, indeferiu o recurso por entender que a definição de uma ordem para a apresentação de alegações finais não está prevista no Código de Processo Penal, na lei que disciplina as delações premiadas nem na jurisprudência do STF. Ele alertou para as repercussões que o deferimento do HC traria para todas as ações penais que tenham a figura da delação premiada.

Na continuidade da sessão, ontem, o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência com entendimento de que o delatado tem o direito de apresentar as alegações finais depois do delator. Ele defendeu que o processo relacionado ao HC retorne à fase de alegações finais na primeira instância, o que significaria a anulação da condenação do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras.

Segundo Moraes, todo delator, embora não seja assistente do Ministério Público, é “partícipe da acusação” e tem como principal interesse a condenação do corréu, sem a qual ele não receberá os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada. “A relação entre delator e delatado é antagônica”, afirmou o ministro.

Moraes acrescentou que as alegações finais do delator não se configuram um ato de defesa, uma vez que ele já se defendeu em fase anterior ao celebrar o acordo de colaboração premiada. “O delator quer é se salvar”, disse Moraes, frisando que o corréu que não fechou acordo de delação deseja se defender.

“O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório exigem que o delatado, assim solicitando, tenha acesso a todo o acervo probatório antes de apresentar as alegações finais”, ressaltou o ministro, destacando que, no caso relacionado ao HC em julgamento, a defesa do réu fez esse pedido.

Inexistência

Na sequência, votou o ministro Luís Roberto Barroso, seguindo o entendimento do relator, Edson Fachin, de que inexiste previsão legal a respeito da ordem de apresentação de alegações finais de delatores e delatados. Da mesma forma que o relator, ele alertou que o HC em julgamento não é um caso isolado, mas capaz de repercutir em todos os processos que tiveram o instrumento legal da delação premiada. Segundo frisou, o recurso estava sendo analisado no “contexto do esforço imenso da sociedade no combate à corrupção que devastou o país”.

Ao citar grandes escândalos de corrupção no país, como o do Banestado e o mensalão, Barroso disse que o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, autor do HC, foi condenado a 10 anos e três meses por corrupção e lavagem de dinheiro, após ter desviado R$ 37 milhões da estatal.

Barroso afirmou, também, citando trechos do processo em primeira instância, que a defesa do ex-gerente pediu e foi autorizada pelo juízo a apresentar as alegações finais após os delatores. Segundo o ministro, embora a defesa tenha recebido novo prazo, não fez qualquer manifestação. “Não falou porque não quis, não precisava e não tinha o que falar”, destacou.

Ao fim da apresentação do voto, ele disse que, se o plenário decidir criar uma norma jurídica prevendo que delatores sejam os primeiros a apresentar as alegações finais, ele poderá mudar seu voto, desde que os efeitos sejam aplicados em casos futuros, não causando a anulação de condenações anteriores.

O julgamento foi suspenso quando o placar estava 6 a 3 a favor da tese majoritária. Além de Alexandre Moraes, votaram nesse sentido os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia — esta última, embora tenha votado a favor da tese, se posicionou contra o HC, por entender que o ex-gerente da Petrobras não teve violado o seu direito à ampla defesa.

Já Luiz Fux acompanhou o relator. “Há algum dispositivo no Código de Processo Penal, ou na alteração do Código de Processo Penal, ou na lei de delação premiada (...) que permite ao delatado falar depois do delator? Absolutamente não”, argumentou.

A tese vencedora do julgamento é a mesma que levou a 2ª Turma do STF, no fim de agosto, a anular a condenação, imposta pelo então juiz federal Sérgio Moro, do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendini. A sentença foi a primeira de Moro na Lava-Jato a ser derrubada pelo STF.

Como votaram

Veja como se posicionaram os ministros sobre anular a sentença
de Márcio de Almeida Ferreira. Faltam os votos de Dias Toffoli
e de Marco Aurélio Mello, que ficaram para a semana que vem

A favor     Contra

Alexandre de Moares     Edson Fachin (relator)
Rosa Weber     Luís Roberto Barroso
Cármen     Lúcia Luiz Fux
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Celso de Mello

Caso Lula

Segundo especialistas, o entendimento a ser firmado pelo plenário do STF agora pode afetar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o do sítio de Atibaia, mas não a condenação imposta por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Isso porque, no caso do apartamento, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação em primeira instância.
 
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