RIO - Com as medidas de isolamento social para quem pode ficar em casa, muitas pessoas ficaram na dúvida sobre como fariam para renovar e solicitar documentos como CPF e Título de Eleitor, ou mesmo requerer serviços como o seguro-desemprego. Todos eles agora, durante a pandemia, podem ser feitos de forma eletrônica, seja em sites oficiais, seja através de e-mail.
- Vivemos um momento de exceção, e a documentação é um direito do cidadão, necessária para requerer serviços como o auxílio emergencial durante a pandemia, por exemplo. É importante ficar atento também aos prazos para renovação de alguns, que foram estendidos.
Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em setembro, decisão já tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran): que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser usada como identificação pessoal mesmo vencida. O prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir.
Casos urgentes. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está com todas as atividades presenciais suspensas por conta da quarentena, com exceção de casos considerados urgentes: 2ª via da identidade e habilitação para atividades remuneradas, funcionários das áreas de saúde e segurança e casos de perda, roubo ou furto. No Rio, o atendimento para essas pessoas terá esquema especial, sendo realizado exclusivamente no prédio-sede do Detran, na Avenida Presidente Vargas, 817, Centro.
Documentação de veículos. Os prazos para o proprietário expedir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo, desde que adquirido a partir 19 de março, foram suspensos. Os prazos relativos a registro e licenciamento de novos veículos também.
Carteira de motorista. O prazo para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, desde que a partir de 19 de março, também está suspenso. Outros casos só serão considerados se estiverem nos critérios de urgência, que incluem necessidade de atividade remunerada e para profissionais de saúde e segurança.
Cadastro de Pessoa Física (CPF). É possível fazer e regularizar o CPF pela internet. Ele é necessário para obter o auxílio de R$ 600 do governo federal durante a pandemia. No site da Receita Federal, há um formulário para se inscrever e obter o documento. Também é possível solicitá-lo ou regularizá-lo por e-mail. Cada estado possui um endereço eletrônico diferente, e eles estão disponíveis para consulta também no site da Receita. Em todos os casos, é preciso apresentar Título de Eleitor, documento de identificação e comprovante de residência. Se o pedido for feito por e-mail, além da documentação citada, é preciso enviar foto do rosto do solicitante segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), aparecendo a fotografia e o número.
Seguro-desemprego. Governo e analistas estimam que pelo menos 200 mil pessoas perderão o emprego durante a pandemia. Muitos terão direito ao seguro-desemprego, que pode ser solicitado pela internet e por telefone, no número 158. O formulário para preenchimento está disponível no Portal Emprega Brasil. Lá, será necessário colocar informações pessoais e laborais, além de sua documentação, que inclui documento de identificação, CPF, PIS/Pasep, número da Carteira de Trabalho e as informações contidas nela sobre experiências profissionais.
Título de Eleitor. Para votar nas eleições deste ano é preciso está com o Título de Eleitor regularizado. O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou o serviço através de um plataforma digital em seu site, que vale tanto para quem vai requerer o documento pela primeira vez como quem vai regularizá-lo. São necessários documento de identificação, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar (para os homens nascidos entre 1975 e 2001) e fotografia do requerente, em estilo “selfie”, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com a foto do documento voltada para a câmera.
Certidões. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que os cartórios recebam, por e-mail, solicitações de certidões, como nascimento e óbito, durante a pandemia. Mas, depois, será necessário ir ao cartório para regularização e retirada do documento, 15 dias após o fim do período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. O hospital também fica responsável por inserir nas Declarações de Nascido Vivo (DNV) e nas Declarações de Óbito, com destaque, a identificação dos cartórios para os quais os documentos foram enviados eletronicamente.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mesmo antes da pandemia, já estava disponível para os cidadãos a Carteira de Trabalho Digital, que substitui o modelo físico. Para obtê-la, é preciso baixar o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital", do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponível para Android e IOS.