Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

O Globo sexta, 25 de outubro de 2019

ROSA WEBER VOTA CONTRA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

 

Rosa Weber vota contra prisão em segunda instância, e desempate deve ficar a cargo de Toffoli

 

Placar do julgamento está em 4 votos a 3 pela possibilidade de prisão antecipada dos réus; julgamento foi suspenso
 
 
A ministra do STF Rosa Weber 24/10/2019 Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
A ministra do STF Rosa Weber 24/10/2019 Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
 
 

BRASÍLIA — A ministra Rosa Weber votou nesta quinta-feira contra a prisão em segunda instância a favor do início da execução da pena somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos. Após Rosa, já votaram os ministros Luiz Fux, que entendeu pela prisão após a segunda instância, e Ricardo Lewandowski, acompanhando a ministra. O julgamento foi suspenso após o voto de Lewandowski. O placar está 4 a 3 a favor da prisão após condenação em segunda instância.

 

Entre os quatro ministros que ainda vão votar, a maioria defende que o réu aguarde por mais tempo em liberdade, antes de ir para a cadeia. A tendência é que, ao fim, não deve haver maioria nem para a segunda instância, nem para o trânsito em julgado, e o desempate deve caber ao presidente Dias Toffoli.

Prender ou não prender ? Visões pró e contra prisão após 2ª instância

Toffoli, que é o último a votar, já defendeu em outras ocasiões o julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça como condição para o início do cumprimento da pena. A tese de ínicio do cumprimento da pena após o julgamento do primeiro recurso no STJ ganhou força nos últimos dias. Deste modo, o ex-presidente Luiz Inácio da Silva não seria beneficiado.

 

 

Ministros que historicamente defendem a segunda instância já disseram, em caráter reservado, que migrariam para a solução de Toffoli quando houver a proclamação do resultado do julgamento. Isso porque, se mantiverem seus votos originais, ganha o time do trânsito em julgado. Toffoli tenderia a migrar para esse lado, caso ninguém apoie sua tese, formando o placar de seis votos a cinco contra a segunda instância.

Após o fim da sessão de hoje, Toffoli disse que o voto dele ainda não está pronto e que muitas vezes o voto do presidente do STF não é o mesmo que ele daria como ministro sem o peso do cargo.

— Eu estou ainda pensando meu voto. Como o ministro Marco Aurélio sempre costuma dizer, estou aberto a ouvir todos os debates. Muitas vezes o voto nosso na presidência não é o mesmo voto (como ministro). Pelo menos eu penso assim, em razão da responsabilidade da cadeira presidencial. Não é um voto de bancada, é um voto que também tem o cargo da representação do tribunal como um todo — explicou a um grupo de jornalistas.

Em seu voto, Rosa Weber ressaltou que o "STF é o guardião do texto constitucional, não o seu autor".

- Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória manifestada pelo poder constituinte. Não reconhecê-la importa reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que ela dissesse, em vez de observarmos  - disse Weber, completando:

- O STF é o guardião do texto constitucional, não o seu autor.

Leia : Idas e vindas sobre prisão após condenação em segunda instância

O voto dado pela ministra no ano passado, no julgamento de um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerou a falsa expectativa até mesmo entre alguns de seus colegas de que a ministra mudaria de ideia. Na ocasião, Weber votou pela prisão do réu depois da condenação em segunda instância. Mas explicou que fazia isso em respeito à decisão tomada pelo plenário em 2016, embora sua opinião pessoal sobre o tema fosse diferente. Ela seguiu o precedente do plenário em outras 66 decisões individuais.

 

Após Rosa, o ministro Luiz Fux, que votou pela prisão de condenados em segunda instância, citou alguns crimes violentos ou de corrupção que tiveram repercussão nacional para defender a prisão.

— O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência. À medida que o processo vai tramitando, essa presunção de inocência vai sendo mitigada. Há uma gradação. É uma coisa simples de verificar. Um homem é investigado, depois é denunciado, depois é condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação dele. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no Supremo Tribunal Federal inocente, com presunção de inocência? — disse Fux.

Depois, o ministro Ricardo Lewandowski voltou a defender seu posicionamento contrário à prisão de condenados em segunda instância.

— Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constitucional, ela jamais poderá vulnerar os valores fundamentais sobre as quais se sustenta. A Constituição Federal de 1988 definiu tais barreiras em seu artigo 60, parágrafo 4º, denominadas pela doutrina de cláusulas pétreas. A presunção de inocência, com toda certeza, integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro — afirmou.


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