Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

O Globo segunda, 10 de setembro de 2018

ROSA MANTÉM VETO À CANDIDATURA DE LULA E NEGA PRAZO MAIOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM CHAPA

Rosa Weber mantém veto à candidatura de Lula e nega prazo maior para substituição em chapa

Presidente do TSE, no entanto, enviou recurso de ex-presidente ao Supremo

POR O GLOBO

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE - EVARISTO SA / AFP

RIO — A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, enviou o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do político questiona a decisão do tribunal eleitoral de barrar o petista nas eleições com base na Lei da Ficha Limpa. Lula foi considerado inelegível em razão da condenação em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá. Rosa Weber manteve a validade do veto à candidatura até o STF deliberar a respeito. A ministra negou o pedido do PT para estender o prazo para a substituição de Lula na chapa que concorre à Presidência.

 

A defesa alegava que o limite de dez dias só deveria contar a partir do fim dos recursos pendentes contra a decisão do TSE. O prazo máximo seria 17 de setembro. Rosa Weber frisou que cabe ao presidente do tribunal de origem outorgar excepcionalmente o efeito suspensivo. Com a admissibilidade do recurso, avaliou a ministra, não há "perigo na demora" de análise do caso, uma vez que o STF pode tomar a decisão antes do dia 11.

"Ausente, nessa linha, o alegado periculum in mora, considerados o marco temporal e a ventilada inviabilização do acesso à jurisdição do Supremo Tribunal Federal", explicou Rosa Weber.

 

Na decisão, Rosa Weber destacou que a maioria dos ministros do TSE rejeitou a tese da defesa de que a manifestação do Comitê de Direitos Humanos da ONU em favor da candidatura de Lula teria efeito vinculante pelo fato de o Brasil ser signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos. Os ministros avaliaram que tal pronunciamento não tinha força obrigatória de aplicação. Voto vencido na análise da candidatura de Lula, o ministro Edson Fachin divergiu desse entendimento.

"O simples enunciar das teses debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário, com a consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira", considerou a presidente do TSE.

 


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