RIO — Proibir ou não proibir? Eis a questão que divide a opinião de banhistas nas praias cariocas desde terça-feira, quando foi publicado e começou a valer o decreto da prefeitura vetando o uso de caixas de som nas faixas de areia da cidade. Alex Calvet, que frequenta a Praia do Flamengo, aprovou a medida:
Em Copacabana, a notícia da medida desagradou a Ruan Carvalho, que mora em Caxias e, pelo menos duas vezes na semana, aproveita a folga na praia. Sempre com sua caixinha de som.
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— Não concordo (com o decreto). Esse é um momento de lazer, e ele não está só relacionado ao silêncio. É uma válvula de escape, é dessa forma que eu consigo relaxar e curtir o momento — defendeu.
Há três anos trabalhando em uma barraca na areia da Praia do Flamengo, Davidson Santos costuma sintonizar o rádio com música popular. Para ele, é preciso “moderação” por parte de quem coloca som na praia.
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— Se houvesse um meio termo, seria o ideal. Mais da metade das barracas tem som ambiente próprio. Tem que haver bom senso. Entre ter e não ter som, é melhor que não tenha para todo mundo. O carioca não vai deixar de vir se nenhuma barraca tiver música — pondera.
Poluição sonora
O decreto dispõe sobre medidas de controle e fiscalização “das fontes de poluição sonora nas praias e parques”. Para o professor do departamento de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da UFRJ Fernando Castro Pinto, a regra pode ser efetiva no combate ao incômodo sonoro.
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— A pessoa acha que, porque ela gosta de uma música, todo mundo ao redor tem que ouvir a mesma música. Então, há um incômodo sonoro muito grande. Proibir o uso desenfreado das caixas de som é positivo — afirma o professor, ressaltando, no entanto, que nas exceções previstas no decreto não há informações sobre os limites de decibéis permitidos para os eventos autorizados pela prefeitura. — Não vi no decreto nenhuma prevenção para esses eventos que têm permissão para usar equipamento de som. O texto não estabelece o limite do nível de poluição sonora. Para esses casos, se o decreto condicionasse o uso desses equipamentos à emissão de um nível máximo de decibéis, esse limite poderia ser facilmente verificado com um medidor de pressão sonora.
O decreto que coíbe o uso de caixas de som diz respeito apenas à faixa de areia: a música continua liberada nos quiosques da orla, de acordo com lei complementar sobre apresentações ao vivo nesses estabelecimentos e também por um decreto que determina nesses locais o limite de 55 decibéis entre 7h e 22h, e de 50 decibéis de 22h até as 7h do dia seguinte.
Mas a mais recente medida não trata só das praias. Desde ontem, está proibido o uso de amplificadores sonoros em unidades de conservação de proteção integral do Rio.
O texto prevê, no caso de descumprimento da medida, a apreensão do equipamento pela Guarda Municipal. A exceção é para o uso em atividades desportivas ou de lazer autorizadas pela prefeitura, além de eventos previamente autorizados. O recolhimento do aparelho será formalizado com a emissão de um Termo de Retenção de Equipamento Sonoro. Segundo a Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop), para a retirada do equipamento é necessária a apresentação do lacre entregue no momento da apreensão e da nota fiscal do produto.
Na próxima semana, deve ser publicada uma resolução detalhando as penalidades. Até lá, a abordagem nas praias e parques terá como finalidade a orientação dos frequentadores.