Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

O Globo quarta, 27 de abril de 2022

RIO DE JANEIRO: PROIBIÇÃO DE CAIXA DE SOM NA AREIA DAS PRAIAS CARIOCAS DIVIDE OS BANHISTAS

Proibição de caixa de som na areia das praias cariocas divide os banhistas

Decreto publicado pela prefeitura começou a valer ontem; guardas municipais farão a fiscalização
 
Música à beira-mar. Caixa de som ligada via bluetooth em barraca na Praia do Flamengo. Foto: Lucas Tavares / Agência O Globo
Música à beira-mar. Caixa de som ligada via bluetooth em barraca na Praia do Flamengo. Foto: Lucas Tavares / Agência O Globo
 

RIO — Proibir ou não proibir? Eis a questão que divide a opinião de banhistas nas praias cariocas desde terça-feira, quando foi publicado e começou a valer o decreto da prefeitura vetando o uso de caixas de som nas faixas de areia da cidade. Alex Calvet, que frequenta a Praia do Flamengo, aprovou a medida:

 

— Com dor no coração, mas achei bom proibir, porque incomoda. Você acaba ouvindo um som que não quer — disse, após retirar os fones de ouvido, que usa, justamente, para não incomodar os “vizinhos” na areia.

Em Copacabana, a notícia da medida desagradou a Ruan Carvalho, que mora em Caxias e, pelo menos duas vezes na semana, aproveita a folga na praia. Sempre com sua caixinha de som.

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— Não concordo (com o decreto). Esse é um momento de lazer, e ele não está só relacionado ao silêncio. É uma válvula de escape, é dessa forma que eu consigo relaxar e curtir o momento — defendeu.

Há três anos trabalhando em uma barraca na areia da Praia do Flamengo, Davidson Santos costuma sintonizar o rádio com música popular. Para ele, é preciso “moderação” por parte de quem coloca som na praia.

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— Se houvesse um meio termo, seria o ideal. Mais da metade das barracas tem som ambiente próprio. Tem que haver bom senso. Entre ter e não ter som, é melhor que não tenha para todo mundo. O carioca não vai deixar de vir se nenhuma barraca tiver música — pondera.

Poluição sonora

O decreto dispõe sobre medidas de controle e fiscalização “das fontes de poluição sonora nas praias e parques”. Para o professor do departamento de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da UFRJ Fernando Castro Pinto, a regra pode ser efetiva no combate ao incômodo sonoro.

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— A pessoa acha que, porque ela gosta de uma música, todo mundo ao redor tem que ouvir a mesma música. Então, há um incômodo sonoro muito grande. Proibir o uso desenfreado das caixas de som é positivo — afirma o professor, ressaltando, no entanto, que nas exceções previstas no decreto não há informações sobre os limites de decibéis permitidos para os eventos autorizados pela prefeitura. — Não vi no decreto nenhuma prevenção para esses eventos que têm permissão para usar equipamento de som. O texto não estabelece o limite do nível de poluição sonora. Para esses casos, se o decreto condicionasse o uso desses equipamentos à emissão de um nível máximo de decibéis, esse limite poderia ser facilmente verificado com um medidor de pressão sonora.

 

 

O decreto que coíbe o uso de caixas de som diz respeito apenas à faixa de areia: a música continua liberada nos quiosques da orla, de acordo com lei complementar sobre apresentações ao vivo nesses estabelecimentos e também por um decreto que determina nesses locais o limite de 55 decibéis entre 7h e 22h, e de 50 decibéis de 22h até as 7h do dia seguinte.

Mas a mais recente medida não trata só das praias. Desde ontem, está proibido o uso de amplificadores sonoros em unidades de conservação de proteção integral do Rio.

O texto prevê, no caso de descumprimento da medida, a apreensão do equipamento pela Guarda Municipal. A exceção é para o uso em atividades desportivas ou de lazer autorizadas pela prefeitura, além de eventos previamente autorizados. O recolhimento do aparelho será formalizado com a emissão de um Termo de Retenção de Equipamento Sonoro. Segundo a Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop), para a retirada do equipamento é necessária a apresentação do lacre entregue no momento da apreensão e da nota fiscal do produto.

Na próxima semana, deve ser publicada uma resolução detalhando as penalidades. Até lá, a abordagem nas praias e parques terá como finalidade a orientação dos frequentadores.


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