Escreve o jornalista Joselito Müller, um cabra bem informado e arguto, que se o sujeito recebe uma propina mas fornece um recibo autenticado, então perante a lei ele não pode ser chamado de corruPTo.
Só é ilegal se o cara não passar recibo.
O Departamento Jurídico-Propinal do JBF passou a questão para as mãos de um especialista na área, o estimado Ceguinho Teimoso, incansável componente da banca de defesa de Lula.
Ceguinho confirmou a informação de Joselito.
Propina com recibo não é corrupção.
É doação legal.
O único detalhe que o Departamento Jurídico-Propinal do JBF fez uma reparo é quanto à palavra “Recebemos“, que consta do recibo pixulecal.
O correto deveria ser “Recebi“, no singular, e não “Recebemos“, no plural.
“Recebi da Corruptora Ativa ARG Ltda a importância de…“, etc. etc. etc…
Lula recebeu legalmente R$ 1 milhão de propina por intermediar negócios da empresa ARG na Guiné Equatorial, um país que é de propriedade do ditador Obiang Nguema Mbasogo, amigo do peito de Lula, e que há 39 anos administra sua capitania hereditária, a ser transferida para o filho, Teodoro.
Teodoro Obiang, o herdeiro, é aquele atlético negão que teve apreendidas suas malas com US$ 1,4 milhão e 20 relógios de luxo no Aeroporto de Viracopos, no mês de setembro passado.
Lula agradecendo a generosidade de seu amigo do peito Obiang, pai de Obianguinho
Quanto ao depósito corrupcional na conta do Instituto Lula, o Departamento Jurídico-Propinal do JBF informa que está tudo certo.
Tudo conforme os trâmites propinais banânicos.