Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense sexta, 06 de novembro de 2020

PROMOTORA CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ

Jornal Impresso

Promotora condenada por litigância de má-fé
 
Eixo capital
 

 

Ana maria campos
anacampos.df@dabr.com.br

Publicação: 06/11/2020 04:00

 (Telmo Ximenes/Divulgação - 19/7/14 )  


Promotora condenada por litigância de má-fé
 
Uma condenação rara, se não for inédita no DF. Assim integrantes do Ministério Público do DF avaliaram a sentença que responsabilizou pessoalmente a promotora de Justiça Marilda Reis Fontineli, da 4ª Promotoria da Ordem Urbanística do DF. Ela foi condenada em decorrência de sua “conduta dolosa”, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa — R$ 100 mil. Trata-se de processo que questiona o alvará de funcionamento do Shopping JK (foto), na divisa entre Taguatinga Norte e Ceilândia. Esse montante representa R$ 10 mil. A sentença é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que também a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no equivalente a 5% sobre o valor da causa, ou seja, mais R$ 5 mil.


Perseguição
 
Para o juiz Carlos Maroja, a promotora Marilda Reis Fontineli agiu por raiva do empresário Paulo Octávio, dono do shopping JK, e perseguição pessoal, ao ajuizar uma ação civil pública questionando acordo firmado entre o GDF e o shopping que permitiu a liberação da carta de habite-se do empreendimento. O acordo havia sido homologado em decisão judicial, com o aval de outras três promotoras. O juiz registrou: “A conduta temerária da autora foi evidenciada a não mais poder: promoveu a presente ação civil pública para pedir a desistência logo após a decisão indeferindo o pedido de liminar, o que denota inteira insegurança sobre a pretensão deduzida, além do desconhecimento do fato de que ações coletivas têm sua disponibilidade temperada, pela óbvia razão de que não defendem interesse particular do autor, e sim interesses coletivos do qual o autor é mero representante. Interpõe agravo e concomitante mandado de segurança contra o mesmo ato que denegou a homologação da desistência, todos rejeitados. Promove, concomitantemente, ação de nulidade e ação rescisória fundada nos mesmos fundamentos, o que é, ipso facto, ofensa ao Judiciário, posto que tal chicana é evidentemente pautada na nefasta ideia de que a jurisdição é jogo de azar”. Maroja ressaltou que não se trata de responsabilizar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e sim a conduta pessoal da 
promotora. Cabe recurso em segunda instância.
 
 
 
Recurso
 
Em relação à condenação, a promotora Marilda Fontinelli divulgou nota: “Houve um rompimento total da sentença com a lei que rege a ação civil pública. Isso porque, nesse tipo de ação, os titulares dos direitos transindividuais não são os litigantes, mas aqueles que os representam. 

E quando se trata de representação pelo Ministério Público, este comparece em juízo como parte e não o promotor de Justiça”. E acrescentou: “Ao fazer a confusão entre MP e o promotor que representa a instituição, houve manifesta violação do sistema de tutela coletiva, o que certamente 
será objeto de reparo pelas instâncias revisoras”.


 (Danilson Carvalho/CB/D.A Press)  

Hackers em ação paralisam órgãos públicos
 
 
Órgãos públicos do país estão sob ataque de hackers poderosos. Invadiram o sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tentaram entrar na rede de tecnologia do GDF. Por precaução, a Secretaria de Economia do DF tirou todos os servidores do ar. Medida para preservar informações e evitar contaminações. Enquanto trabalha, a área técnica da pasta está em contato com policiais encarregados do caso. No STJ, o ataque foi bem grave. Começou na última terça-feira e provocou a suspensão de todas as audiências judiciais. O tribunal que forma a jurisprudência do país chega ao quarto dia de invasão com todo o sistema fora do ar. Muitos dados foram apagados e os técnicos em TI ainda não sabem identificar o que ocorreu. Os prazos processuais seguem suspensos pelo menos até a próxima segunda-feira. As demandas urgentes, como liminares em habeas corpus, estão centralizadas na Presidência do STJ. A Polícia Federal investiga o ataque cibernético. Sob sigilo.



Risco de contágio
 
Os servidores do STJ foram orientados a desinstalar o aplicativo de e-mail corporativo dos celulares, para evitar contaminações externas. A área de TI do STJ recomendou também aos usuários — ministros, servidores, estagiários e terceirizados — que não utilizem computadores, ainda que os pessoais, que estejam conectados com algum dos sistemas informatizados da Corte, até que seja garantida a 
segurança do procedimento.
 
 
Invasão pessoal
 
Os técnicos de TI do STJ estão preocupados com a possibilidade de os computadores pessoais e telefones celulares dos ministros tenham sido invadidos, também. Afinal, com o trabalho remoto, todos estão trabalhando de casa, usando a rede do tribunal. Esses hackers podem ter obtido acesso a dados sigilosos de processos e informações privadas de magistrados.
 
 
Resgate
 
Os servidores do STJ receberam uma mensagem de um suposto técnico do tribunal. Identificado como Uriel, ele afirma que o ataque é do tipo ransomware, um tipo de software que bloqueia o acesso ao sistema infectado e cobra um resgate em criptomoedas para que o acesso possa ser restabelecido. Mas a mensagem é de autoria incerta porque a investigação corre sob sigilo.
 
 
Fichinha
 
Pelo que se comenta no STJ, os hackers de Araraquara (SP) que entraram em celulares de várias personalidades públicas são “fichinha” perto destes.

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