Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

O Globo quarta, 23 de outubro de 2019

PREVIDÊNCIA: MUDANÇAS NA APOSENTADORIA

 

Entenda, em sete pontos, como a reforma da Previdência vai mudar as regras de aposentadoria

Proposta foi aprovada em 2º turno no Senado e deve ser promulgada nos próximos dias
 
Mudanças na Previdência terão regras do transição Foto: Editoria de Arte
Mudanças na Previdência terão regras do transição Foto: Editoria de Arte
 
 

RIO - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência , apresentada no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro , foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira . O texto base recebeu 60 votos favoráveis e 19 contrários . Após a votação, os senadores apreciaram dois dos quatro destaques que não alteram os principais pontos da reforma.

 

No entanto, diante da possibilidade de derrota, a votação de outros dois destaques, que poderiam desidratar a reforma em R$ 77,1 bilhões em dez anos, ficaram para esta quarta-feira.

A aprovação em segundo turno no Senado era a última etapa que faltava para o texto ser promulgado, o que deve ocorrer depois que o presidente Jair Bolsonaro retornar de sua viagem ao exterior . A expectativa é de que o texto seja promulgado pelo Congresso até o dia 15 de novembro e, então, entrar em vigor.

A mudança na Constituição vai afetar as regras para a aposentadoria e pensão de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos federais e professores. Para quem já contribui para o INSS ou para o regime de Previdência do setor público, haverá regras de transição. Os mais jovens, que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, terão de seguir integralmente as novas exigências para se aposentar.

Quer saber quanto tempo falta para se aposentar? Clique aqui e simule na calculadora da Previdência do GLOBO .

Veja, abaixo, as principais mudanças aprovadas pelo Congresso.

1. Idade mínima 

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não adotavam, até agora, idade mínima para se aposentar. Com a reforma da Previdência, a exigência foi criada e será válida para todos que não contribuem ainda para o INSS. Quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição.

 
  • Idade: Será preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.
  • Tempo de contribuição: Homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria.
  • Para quem vai valer: Estas regras valerão integralmente para quem ainda não contribui para o INSS ou para o regime de Previdência dos servidores da União. Quem já está no mercado de trabalho terá regras de transição.
  • Como é lá fora:  Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
  Foto: Arte
  Foto: Arte

 

2. Regras de transição no INSS

Para os trabalhadores do setor privado, que já contribuem para o INSS, haverá quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem está perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente hoje, continuará a existir e também terá transição. Conheça as regras:

Quer saber o seu tempo de contribuição? Veja o passo a passo para consultar o site do INSS

As regras válidas para todos

São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

  • Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

 

Tabela mostra a progressão desse sistema
Como a pontuação aumenta a cada ano, é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria
HOMEM
(PONTOS)
MULHER
(PONTOS)
ANO
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
105
105
105
105
105
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
I
Idade
TC
Tempo de
contribuição
TAB
Resultado
da tabela
Tempo mínimo de contribuição:
30 anos (mulheres)
35 anos (homens)
APOSENTADORIA PELO SISTEMA DE PONTOS

 Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

 

APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A tabela de idade mínima começa aos 61 anos para os homens e 56 para as mulheres.
 
Essa idade subirá
0,5 ponto (6 meses),
a cada ano, até atingir os 65 anos para os homens e 62 para as mulheres
HOMEM
(IDADE MÍNIMA)
MULHER
(IDADE MÍNIMA)
ANO
2019
61
56
2020
61,5
56,5
2021
62
57
2022
62,5
57,5
Tempo mínimo de contribuição:
30 anos (mulheres)
35 anos (homens)
2023
63
58
2024
63,5
58,5
2025
64
59
2026
64,5
59,5
2027
65
60
2028
65
60,5
2029
65
61
2030
65
61,5
2031
65
62

 

 

  • Pedágio de 100%: O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Pós-reforma: Para ex-secretário do Tesouro, foco deve ser corte de gastos como os do funcionalismo

A regra especial para quem está perto de se aposentar

  • Pedágio de 50%: Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).
  • Fator previdenciário: Nesta regra de transição será  aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.

Viu isso? Fundos de pensão de grandes empresas abrem para dependentes

Transição na aposentadoria por idade

Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.

  • Idade: Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.
  • Tempo de contribuição: Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.
  • Escadinha: Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

 

APOSENTADORIA POR IDADE
EXIGÊNCIA DE IDADE
A tabela de idade mínima começa em 60 anos para as mulheres. Para os homens, já começará em 65 anos.
HOMEM
(IDADE MÍNIMA)
MULHER
(IDADE MÍNIMA)
ANO
2019
2020
2021
2022
2023
65
60
Essa idade subirá
0,5 ponto (6 meses),
a cada ano, até atingir os 62 anos para as mulheres.
65
60,5
65
61
65
61,5
65
62
Tempo mínimo de contribuição:
15 anos para homens e mulheres

 

Como será calculado o benefício?

  • Benefício integral: Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria - ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é hoje de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.
  • Escadinha: Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.
  • Na prática: Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.
  • Piso: O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo.

 

REGRA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO
COMO ERA
Hoje, o valor do benefício é calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição
Os 20% menores salários são descartadas, não entram no cálculo
TODOS OS
SALÁRIOS
COMO FICOU
Com 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher, o trabalhador tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2% ao ano até alcançar o limite de 100%, em 40 anos para o homem e 35 anos para a mulher
De acordo com a proposta de reforma, o valor do benefício passaria a ser calculado com base na média aritmética de todos os salários desde 1994 ou do início do tempo de contribuição e não mais levando em conta apenas os maiores.
HOMENS
NÍVEL DE BENEFÍCIO (EM %)
100
100
100
100
100
100
98
96
94
92
90
88
86
84
82
80
78
76
74
72
70
68
66
64
62
60
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
MULHERES
NÍVEL DE BENEFÍCIO (EM %)
100
100
100
100
100
100
98
96
94
92
90
88
86
84
82
80
78
76
74
72
70
68
66
64
62
60
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO

 

3. Regras de transição para os servidores

A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Os servidores já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens). Mas haverá duas regras de transiçãos.

 

Transição pelo sistema de pontos

O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

  • Idade mínima: Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
  • Tempo de contribuição: O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

Pedro Malan: 'Previdência é o desafio mais urgente, mas não é panacéia', diz ex-ministro de FH

Valor do benefício no sistema de pontos

  • Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.
  • Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Marcos Lisboa: 'Ou é Previdência, ou cortar saúde e educação, ou é nada', diz presidente do Insper

Transição pela regra do pedágio

  • Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
  • Valor do benefício: Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
  Foto: Arte
  Foto: Arte

 

4. Pensão 

As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. E haverá reduções nos valores a receber em caso de pensionistas que venham a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensão. Na calculadora da pensão do GLOBO , é possível simular o valor a receber.

  • Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
  • Cálculo do benefício: A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.
  • Salário mínimo: A pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.
  • Parcela do dependente: A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.
  • Acúmulo de benefícios: Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo. Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos. Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.

 

PENSÃO E OUTROS BENEFÍCIOS
COMO ERA O CÁLCULO DA PENSÃO
SERVIDORES
PRIVADO
70% da parcela que superar o teto do INSS
até alcançar
o teto do INSS
100% DO
SALÁRIO
100% DO
SALÁRIO
até alcançar
o teto do INSS
COMO FICOU
PROPOSTA ÚNICA
O beneficiário tem direito a receber
50% + 10% para cada dependente
1 dependente
(só o marido ou a mulher)
60% do benefício
2 dependentes
70%
3 dependentes
80%
4 dependentes
90%
5 dependentes ou mais
100%
Pensões já concedidas não serão afetadas.
Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.
EM CASO DE MORTE POR
ACIDENTE OU DOENÇAS
DO TRABALHO
Taxa de Reposição do Benefício de 100%
Acúmulo de benefícios
COMO ERA
COMO FICOU
É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes.
100% DO
MAIOR
BENEFÍCIO
Parcela da soma dos demais
EX: PENSÃO E APOSENTADORIA; RPPS E RGPS
PARCELA RECEBIDA DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS
SALÁRIOS
MÍNIMOS
NÍVEL DE BENEFÍCIO
(EM %)
ACIMA DE 4,5
20
ENTRE 2 E 3,5
40
ENTRE 1 E 2
60
ATÉ 1,5
80

 

 

5. Professores

  • Idade mínima: Será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.
  • Setor público: Para os professores da rede pública, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria.
  • Setor privado: Na iniciativa privada, será preciso comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.
  • Regras de transição: Será pelo sistema de pontos. Mas sua tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens. O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor. Será preciso ter 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens). E idade de 57 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição na idade sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para ambos os sexos. Há a opção de pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar. Com isso, no setor privado, os professoras deverão ter 52 anos e 55 anos, se for homem.  No setor público, além da idade menor para se aposentar, os profissionais que entraram até 2003 receberão o mesmo salário da ativa e os reajustes.

Aloísio Araújo: Reformas são mais importantes que abertura comercial, diz economista da FGV

6. Contribuição à Previdência

A mudança mais imediata da reforma será nas alíquotas de contribuição à Previdência. As novas alíquotas entram em vigor 90 dias após a promulgação da reforma. Será cobrado um percentual maior de quem tem os maiores salários. E as alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

 
  • No INSS: As alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário. Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.

 

AS NOVAS ALÍQUOTAS DO INSS
FAIXA DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ALÍQUOTA EFETIVA*
7,5%
9%
12%
14%
7,5%
7,5% a 8,25%
8,25% a 9,5%
9,5% a 11,68%
Até 1 salário mínimo
R$ 998,01 a R$ 2.000
R$ 2.000,01 a R$ 3.000
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45
EXEMPLO DE
ALÍQUOTA EFETIVA
PARA INSS
ALÍQUOTA
SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO
Diferença
do restante
do salário
Para um salário de
14%
R$ 397,52
R$ 5.839,45
COMO É HOJE:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 642,33
Até R$
3.000
12%
R$ 119,99
COMO É A PROPOSTA:
Alíquota progressiva
Até R$
2.000
Alíquota efetiva
R$ 90,17
9%
11,68%
Até 1 salário
mínimo
Contribuição total
7,5%
R$ 74,85
R$ 682,54
Fonte: Ministério da Economia *Calculada sobre todo o salário.

 

  • Servidores: Também serão progressivas. Vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a até 22%.

 

AS NOVAS ALÍQUOTAS PARA O SERVIDOR
FAIXA DE RENDA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ALÍQUOTA EFETIVA*
7,5%
9%
12%
14%
14,5%
16,5%
19%
22%
7,5%
7,5% a 8,25%
8,25% a 9,5%
9,5% a 11,68%
11,68% a 12,86%
12,86% a 14,68%
14,68% a 16,79%
16,79%
Até 1 salário mínimo
R$ 998,01 a R$ 2.000
R$ 2.000,01 a R$ 3.000
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45
R$ 5.839,46 a 10.000,00
R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00
R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00
Acima de R$ 39.000,00
EXEMPLO DE
ALÍQUOTA EFETIVA
PARA SERVIDORES
ALÍQUOTA
SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO
Diferença
do restante
do salário
Para um salário de
19%
R$ 1.900,00
R$ 30.000,00
COMO É HOJE:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 3.300
Até R$ 9.999,99
16,5%
R$ 1.649,99
COMO É A PROPOSTA:
Alíquota progressiva
Alíquota efetiva
16,11%
Até R$ 4.160,55
14,5%
R$ 603,27
Contribuição total
R$4.835,83
Até R$ 2.389,44
14%
R$ 397,52
Até R$ 999,99
12%
R$ 119,99
Até R$1.001,99
9%
R$ 90,17
Até 1 salário mínimo
7,5%
R$ 74,85
Fonte: Ministério da Economia *Calculada sobre todo o salário.

 

7. Servidores estaduais e municipais

  • Estados e municípios: Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma da Previdência - esses trabalhadores serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípíos.
  • PMs e bombeiros: Eles também estarão em projeto separado, mas neste caso na reforma da Previdência das Forças Armadas, que ainda está tramitando na Câmara.
  • Nas assembleias: Em paralelo aos projetos em discussão no Congresso, alguns governadores, como nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás, já começam a elaborar suas próprias propostas para mudar a aposentadoria e reduzir gastos com servidores.

Escreva seu comentário

Busca


Leitores on-line

Carregando

Arquivos


Colunistas e assuntos


Parceiros