Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

O Globo quinta, 12 de julho de 2018

PRESIDENTE DO STJ NEGA 143 HABEAS CORPUS EM NOME DE LULA E CRITICA PEDIDOS

 

Presidente do STJ nega 143 habeas corpus em nome de Lula e critica pedidos

Petições seguiam texto padrão e, segundo ministra, tinham natureza política

POR ANDRÉ DE SOUZA

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, durante sessão da Corte Especial - Gustavo Lima/STJ/19-12-2017

BRASÍLIA — A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou 143 habeas corpus apresentados por cidadãos comuns em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todos os pedidos seguiam um texto padrão de teor político. Laurita destacou que esse não era o meio adequado para "atos populares" sem embasamento jurídico e lembrou que o Judiciário já está sobrecarregado de trabalho.

"O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, escreveu Laurita.

Ela lembrou que as petições, todas entregues em papel e não eletronicamente, ocuparam trabalho de vários servidores do STJ, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”. Lembrou ainda que nenhum dos autores dos habeas corpus atua na defesa de Lula, que já tem seus advogados nomeados especificamente para fazer esse trabalho.

 

“Assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal”, decidiu a presidente do STJ, numa referência a decisões que autorizam a prisão de condenados em segunda instância, caso de Lula.

Na terça-feira, Laurita Vaz já havia negado um dos pedidos apresentados em nome do petista. Na decisão, ela afirmou que o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que mandou soltá-lo no domingo, não poderia ter tomado essa decisão. A ministra disse ainda que o juiz Sergio Moro, responsável pelo primeiro despacho que evitou que Lula fosse solto, agiu corretamente.

O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).


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