Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Cícero Tavares - Crônicas e Comentários terça, 12 de dezembro de 2017

PREFEITO, MAIS UM CARGO GUABIRU CRIADO PELA UTÓPICA “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ



Em críticas ácidas, pertinentes e proféticas, o genial economista e constituinte originário Roberto Campos sempre disse que a Constituição Federal de 1988 – um dicionário de utopias de mais de 321 artigos, um avanço do retrocesso, – discorre utopicamente em seu artigo 29 que o prefeito é o chefe do executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabendo-lhe administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.

Isso é o que deveria acontecer na prática se houvesse leis penais rigorosas, sérias, decentes justas e condenação exemplar em Banânia, logo em primeira instância para políticos corruptos ativos e passivos, com confisco de todos os bens e inelegibilidade por mais de dez anos a quaisquer cargos públicos!

Mas como na prática a teoria é diferente, a maioria esmagadora dos prefeitos eleitos em toda Banânia de quatro em quatro anos se arvoram à eleição porque ver no cargo do executivo uma oportunidade única de se locupletar, sangrar os cofres públicos em beneficio próprio, puxar o trem com a caneta – de trás para frente – cheio de parentes, de agregados, de aderentes, etc. e tal, como diz o filósofo fuleiragem Falcão, na letra da musica O dinheiro não é tudo, mas é 100%, feita em parceria com Tarcísio Matos.

Um dos casos mais visíveis e ímprobos dessa extorsão criminosa executiva do câncer predador que ganhou notoriedade nacional e internacional foi o do município pobre e lascado de Bom Jardim, no Maranhão, onde a ex prefeita ostentação, Lidiane Leite da Silva, antes uma fudida vendedora de leite de jumenta, junto com seu amante, o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha, roubou todo o dinheiro da educação e da merenda escolar das crianças carentes daquele município para torrar em festas deslumbrantes, viagens luxuosas, hospedagens em motéis cinco estrelas, e compra de patrimônios luxuosos em nome de laranjas!

Condenada pela justiça de primeira instância a mais de 20 anos de prisão sem o confisco dos bens roubados, a pedido do Ministério Público do Maranhão, por fraude em compra de caixões, não chegou nem a mijar na boca do boi da cadeia local que logo foi solta, sendo beneficiada pela benevolência do inútil Estatuto da Primeira Infância (Lei n.º 13.257/16), que permite a conversão da preventiva pela domiciliar para mulheres gestantes ou com filhos de até 12 anos incompletos. Mais uma lei bostal criada pelos congressistas de Banânia para beneficiar políticos ladrões, bandidos e traficantes ricos que podem pagar habeas corpus a peso de ouro do dinheiro roubado da nação a advogados inescrupulosos.

Três dias após a determinação da prisão domiciliar, a ex prefeita ostentação, Lidiane Leite de Jumenta, publicou várias fotos de dentro de um carro no banco do motorista nas redes sociais, com os dois filhos no banco de trás. Pelo vidro traseiro do carro é possível observar que o veículo está parado em uma rua e não na garagem da casa da ex prefeita, descumprindo as medidas cautelares determinadas pela Justiça do Maranhão para não sair de casa! A foto teve mais de duas mil curtidas e mais de duzentos comentários de puxas-sacos, a maioria elogiando a beleza do trio.

Em outra imagem em que aparece fora de casa, a ex prefeita ostentação Lidiane Leite de Jumenta, está dentro de um carro, na rua com o marido Julyfran Catingueira, vereador do município de Lagoa de Pedra (MA). Na legenda ela usa uma música do cantor Lenny Kravitz e se declara ao marido. A foto, publicada há três semanas, já obteve mais de cinco mil curtidas e mais de quinhentos comentários de descerebrados. Em um deles, a própria Lidiane Leite de Jumenta afirma que está com saudades de uma amiga e que vai visitá-la por esses dias e, parodiando Getúlio Vargas, diz não dar importância à decisão judicial para ficar domiciliar, pois decisão judicial para quem tem dinheiro roubado da nação, é feito cabaço, ficou para ser descumprida, ou melhor: rompida!

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Dercy Gonçalves e os prefeitos de sua terra natal

 

 


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