O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS CRIMES PRATICADOS NA INTERNET
A. C. Dib
Discute-se, nos dias que correm, a iniciativa do colendo Supremo Tribunal Federal de mandar investigar crimes praticados contra a Corte e contra seus ministros, por internautas, nas redes sociais. Dizem alguns que tal iniciativa violaria o princípio constitucional de liberdade de expressão. Para outros a iniciativa de investigação cumpriria à polícia federal, mediante provocação do Ministério Público Federal. Pecaria, então, a Suprema Corte por desconsiderar atribuições que, legalmente, tocariam a outros órgãos, não a ela. Não adentraremos aqui na análise técnica da iniciativa e competência para a disquisição. Cuidaremos sim de determinados crimes praticados nas redes sociais e das atribuições constitucionais de nossa Corte máxima.
Muitos internautas parecem acreditar que Internet é terra de ninguém. Ali não se aplicam as leis pátrias ─ ou quaisquer leis que sejam ─, valendo xingar, insultar de todas as formas, difamar, caluniar e ameaçar a quem não se gosta. Promovem, assim, ofensivas publicações, maculadoras da honra alheia e, alegre e distraidamente, repassam mensagens deste naipe, agressivas e beligerantes. Ledo engano de quem assim pensa.
Importa alertar aos desavisados: crimes contra a honra ─ calúnia, injúria e difamação ─ ensejam SIM responsabilidade penal quando praticados na Internet. E, seguramente, sofrem a agravante de serem divulgados e disseminados publicamente. E incorre em crime quem repassa ditas publicações, eis que fazer apologia de crime também é crime, tipificado em nosso Código Penal.
Vale, igualmente, avisar aos incautos que “liberdade de expressão” não confere a ninguém o direito de enxovalhar a honra alheia. Se a Carta Constitucional de 1988 garante o sagrado direito de expressão, assegura, também, o igualmente sagrado direito à imagem, à honra e ao bom nome. Violações à imagem e à honra alheia motivam, ainda, direito do ofendido a indenização por danos morais.
Também o crime de ameaça se vê reprimido no Código Penal brasileiro, ou “ameaçar alguém por palavras, gestos ou outros meios de lhe causar mal injusto e grave”.
O Congresso Nacional, notadamente em sua legislatura anterior à atual, tíbio, fraco, pequeno e amesquinhado, fragilizado por incontáveis escândalos protagonizados por alguns de seus membros e por notícias de corrupção, desacreditado e rigorosamente impopular, acabou por conferir ao Poder Judiciário relevo, destaque e protagonismo nunca vistos antes na história brasileira. A Lavajato, em verdade, roubou a cena política nacional. Enquanto o Legislativo patinava e derrapava em lama viscosa esparramada por políticos, amarrado e incapaz de dar respostas ao clamor popular contra a escabrosa corrupção reinante, o Judiciário, dentro de sua missão constitucional urge frisar, exibia músculos prendendo poderosos, julgando, condenando e punindo os vendilhões da Pátria. Vale enfatizar que antes da Lavajato o precursor “julgamento do mensalão” promovido pelo Supremo Tribunal Federal, sob a firme batuta do regente, maestro Joaquim Barbosa, deu início a tais combates, serviu de ponta-de-lança, abriu barreiras e indicou o caminho das pedras e luz no fim de lúgubre túnel da impunidade.
O Excelso Pretório, hoje atacado por muitos, afigura-se como guardião da Constituição. Na condição de instância máxima do Poder Judiciário, é a derradeira barreira contra injustiças, abusos, violações a direitos e desmandos. Garantidor mor e final de direitos, garantias e liberdades fundamentais individuais. É o Supremo Tribunal zeloso guardião dos mais caros princípios constitucionais, legados pelos constituintes de 1988 e inseridos na “Constituição Cidadã”. Atrevo-me, mesmo, a declarar que o Estado Democrático de Direito e suas instituições democráticas, encontram, em boa medida, garantia de aplicação e materialização na ação firme, serena, desapaixonada e segura do Supremo Tribunal Federal. É a Suprema Corte brasileira um dos pilares de nosso regime democrático.
Muitos têm, ao que parece, lamentavelmente, dificuldade em entender a relevante missão constitucional reservada ao Supremo Tribunal Federal. Atacam a Corte e seus ministros, pelas redes sociais, sempre que desatendidos em seus interesses ou pretensões. Inocentes úteis, fazem o jogo perigoso dos aspirantes a ditadores, buscando enfraquecer e aviltar o órgão supremo do Judiciário brasileiro. Podemos não gostar deste ou daquele ministro, discordar desta ou daquela decisão, mas o clima de absoluto desrespeito, reinante no facebook e demais redes sociais não condiz com imperativos da boa convivência democrática.
Urge, portanto, que a Suprema Corte reaja, na defesa de sua imprescindível autoridade legal e moral. Ninguém ataca a honra alheia impunemente. A própria democracia exige um Judiciário imparcial, atuante, soberano e forte.
Cadeia para os apologistas de crimes, de golpes militares e da ditadura!