Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Coluna do DIB quarta, 03 de abril de 2019

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS CRIMES PRATICADOS NA INTERNET

 

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS CRIMES PRATICADOS NA INTERNET

A. C.  Dib

 

                        Discute-se, nos dias que correm, a iniciativa do colendo Supremo Tribunal Federal de mandar investigar crimes praticados contra a Corte e contra seus ministros, por internautas, nas redes sociais. Dizem alguns que tal iniciativa violaria o princípio constitucional de liberdade de expressão. Para outros a iniciativa de investigação cumpriria à polícia federal, mediante provocação do Ministério Público Federal. Pecaria, então, a Suprema Corte por desconsiderar atribuições que, legalmente, tocariam a outros órgãos, não a ela. Não adentraremos aqui na análise técnica da iniciativa e competência para a disquisição. Cuidaremos sim de determinados crimes praticados nas redes sociais e das atribuições constitucionais de nossa Corte máxima.

                        Muitos internautas parecem acreditar que Internet é terra de ninguém. Ali não se aplicam as leis pátrias ─ ou quaisquer leis que sejam ─, valendo xingar, insultar de todas as formas, difamar, caluniar e ameaçar a quem não se gosta. Promovem, assim, ofensivas publicações, maculadoras da honra alheia e, alegre e distraidamente, repassam mensagens deste naipe, agressivas e beligerantes. Ledo engano de quem assim pensa.

                        Importa alertar aos desavisados: crimes contra a honra ─ calúnia, injúria e difamação ─ ensejam SIM responsabilidade penal quando praticados na Internet. E, seguramente, sofrem a agravante de serem divulgados e disseminados publicamente. E incorre em crime quem repassa ditas publicações, eis que fazer apologia de crime também é crime, tipificado em nosso Código Penal.

                        Vale, igualmente, avisar aos incautos que “liberdade de expressão” não confere a ninguém o direito de enxovalhar a honra alheia. Se a Carta Constitucional de 1988 garante o sagrado direito de expressão, assegura, também, o igualmente sagrado direito à imagem, à honra e ao bom nome. Violações à imagem e à honra alheia motivam, ainda, direito do ofendido a indenização por danos morais.

                        Também o crime de ameaça se vê reprimido no Código Penal brasileiro, ou “ameaçar alguém por palavras, gestos ou outros meios de lhe causar mal injusto e grave”.

                        O Congresso Nacional, notadamente em sua legislatura anterior à atual, tíbio, fraco, pequeno e amesquinhado, fragilizado por incontáveis escândalos protagonizados por alguns de seus membros e por notícias de corrupção, desacreditado e rigorosamente impopular, acabou por conferir ao Poder Judiciário relevo, destaque e protagonismo nunca vistos antes na história brasileira. A Lavajato, em verdade, roubou a cena política nacional. Enquanto o Legislativo patinava e derrapava em lama viscosa esparramada por políticos, amarrado e incapaz de dar respostas ao clamor popular contra a escabrosa corrupção reinante, o Judiciário, dentro de sua missão constitucional urge frisar, exibia músculos prendendo poderosos, julgando, condenando e punindo os vendilhões da Pátria. Vale enfatizar que antes da Lavajato o precursor “julgamento do mensalão” promovido pelo Supremo Tribunal Federal, sob a firme batuta do regente, maestro Joaquim Barbosa, deu início a tais combates, serviu de ponta-de-lança, abriu barreiras e indicou o caminho das pedras e luz no fim de lúgubre túnel da impunidade.

                        O Excelso Pretório, hoje atacado por muitos, afigura-se como guardião da Constituição. Na condição de instância máxima do Poder Judiciário, é a derradeira barreira contra injustiças, abusos, violações a direitos e desmandos. Garantidor mor e final de direitos, garantias e liberdades fundamentais individuais. É o Supremo Tribunal zeloso guardião dos mais caros princípios constitucionais, legados pelos constituintes de 1988 e inseridos na “Constituição Cidadã”. Atrevo-me, mesmo, a declarar que o Estado Democrático de Direito e suas instituições democráticas, encontram, em boa medida, garantia de aplicação e materialização na ação firme, serena, desapaixonada e segura do Supremo Tribunal Federal. É a Suprema Corte brasileira um dos pilares de nosso regime democrático.

                        Muitos têm, ao que parece, lamentavelmente, dificuldade em entender a relevante missão constitucional reservada ao Supremo Tribunal Federal. Atacam a Corte e seus ministros, pelas redes sociais, sempre que desatendidos em seus interesses ou pretensões. Inocentes úteis, fazem o jogo perigoso dos aspirantes a ditadores, buscando enfraquecer e aviltar o órgão supremo do Judiciário brasileiro. Podemos não gostar deste ou daquele ministro, discordar desta ou daquela decisão, mas o clima de absoluto desrespeito, reinante no facebook e demais redes sociais não condiz com imperativos da boa convivência democrática.

                        Urge, portanto, que a Suprema Corte reaja, na defesa de sua imprescindível autoridade legal e moral. Ninguém ataca a honra alheia impunemente. A própria democracia exige um Judiciário imparcial, atuante, soberano e forte.

                        Cadeia para os apologistas de crimes, de golpes militares e da ditadura!


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