O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em condições degradantes têm direito a uma indenização em dinheiro por danos morais. Para o STF, a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
E os cidadãos de bem que vivem na miséria absoluta, em hospitais superlotados?
E os que esperam meses para marcar uma consulta para uma doença grave?
E quem vive dentro de condições subumanas numa favela, sem saneamento básico, sem ter três refeições por dia?
E quem vive desempregado, por culpa das administrações do país, sem ter como comprar comida para suas famílias?
Esses cidadãos não cometeram crime algum, mas são esquecidos pelo STF e todos os outros poderes públicos do país.
Quem está certo são os jovens brasileiros que estão indo embora do Brasil para viver em países com melhores condições e mais respeito ao ser humano.