Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Merval Pereira quinta, 01 de junho de 2017

O FIM PRÓXIMO - DO FORO PRIVILEGIADO

O fim próximo

POR MERVAL PEREIRA

 

O foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, da maneira ampla como existe hoje, está com os dias contados. Bastou que o Supremo Tribunal Federal (STF) colocasse na pauta de ontem a proposta de restringir o seu alcance para os parlamentares, para que o Senado votasse em segundo turno uma emenda constitucional mais ampla, acabando com o foro privilegiado em todos os casos, com exceção dos presidentes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

O foro privilegiado foi tão generosamente distribuído ao longo dos anos a partir da Constituição de 1988 que ninguém sabe ao certo quantas são as autoridades protegidas por ele.

O ministro Luis Roberto Barroso, relator do processo no STF, estimou ontem em seu voto que são 37 mil funcionários públicos os beneficiados. O caso concreto que está sendo analisado – o julgamento continuará hoje no STF – envolve o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes.

Pela proposta de Barroso, detentores do benefício devem responder a processos criminais no Supremo somente se os fatos ocorrerem durante o mandato e em função do mandato, o que não seria o caso de Rocha Mendes. Nem também de Rocha Loures, pois carregar uma mala cheia de dinheiro proveniente de propina não deveria ser tarefa de um deputado federal.

 Se a posição de Barroso prevalecer ao final do julgamento, a decisão terá efeito generalizado. Barroso calculou que apenas 10% dos processos envolvendo parlamentares permaneceriam no STF, os demais desceriam para a primeira instância, resolvendo assim não apenas uma questão ética como também administrativa. O volume de processos, segundo o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, está se tornando insustentável pela sobrecarga de casos policiais num Tribunal que não está preparado.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou a certa altura de seu voto que o fato de se considerar obstrução de Justiça a nomeação de um investigado para um cargo com foro privilegiado, como já aconteceu com o ex-presidente Lula e agora com o ex-assessor de Temer Rocha Loures, é sinal claro da "falência" do modelo atual. "Não é preciso falar mais nada."

A ineficiência do STF para julgar casos criminais, que resulta em prescrição da maioria dos casos e percepção de impunidade por parte da sociedade brasileira, foi citada também pelo ministro Barroso, o que mais uma vez irritou o ministro Gilmar Mendes, que contestou os dados citados por Barroso com base em estudos da Fundação Getulio Vargas do Rio e do próprio Supremo.

Luís Roberto Barroso faz duras críticas ao foro privilegiado: "O sistema é ruim, funciona mal, traz desprestigio para o STF e traz impunidade". O ministro cita que duas em cada três ações penais sequer têm o mérito apreciado pelo Supremo. Gilmar Mendes o interrompeu para dizer que o problema não é só do Supremo, mas, sobretudo, na primeira instância da Justiça em todo o país.

A tese de que o foro, da maneira como é usado, protege os políticos de forma indevida, e não o cargo que eles ocupam, foi defendida tanto por Barroso quanto pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. O projeto de emenda constitucional (PEC) que foi votado em segundo turno no Senado, e encaminhado para a Câmara, é uma versão ampliada do que o Supremo está discutindo, mas o julgamento do STF pode interferir na atuação da Câmara.

O relator no Senado, Randolfe Rodrigues, acha que diante da probabilidade de a proposta do ministro Luis Roberto Barroso prevalecer no plenário do Supremo, a Câmara deveria ser interessada em definir a PEC, pois é esta que prevalecerá sobre a decisão do STF, que é apenas uma interpretação nova do texto constitucional.

O projeto do Senado sofreu uma modificação ontem, e agora inclui a possibilidade de a Casa do parlamentar preso na primeira instância (Câmara ou Senado) relaxar a prisão. Mas o processo continuará na primeira instância.

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