Brasília, 12 de outubro de 2020
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) vem a público esclarecer informações equivocadas a respeito da atuação do Ministério Público em face de habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a um líder de facção criminosa.
O parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, passou a prever a revisão, de ofício, a cada 90 dias, por parte da autoridade judiciária, da prisão preventiva decretada.
No caso do traficante liberado, já condenado em duas instâncias, tanto o juízo federal e o membro do Ministério Público de primeiro grau quanto a Procuradoria Regional da República e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região já haviam justificado a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva.
De se ver que, no âmbito das 5ª e 6ª Turma do STJ, foi estabelecido que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta apenas ao juízo de primeiro grau ou tribunal que impôs a medida cautelar, de forma que, proferida sentença ou o acórdão, não mais existiria a obrigação de reavaliar, periodicamente, a renovação da segregação cautelar.
Importa registrar, ainda, que a inobservância do prazo de prisão preventiva não tem levado à sua automática revogação pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ambos os tribunais vêm decidindo que devem ser analisados os requisitos do caso concreto, que podem justificar a exacerbação do prazo.
Em posição até agora isolada, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura do preso. Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1ª Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP.
Por fim, impende consignar que, no caso concreto, sequer a matéria havia sido apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, de forma a revelar que a decisão monocrática que determinou a soltura em discussão foi adotada com supressão de instância.
A decisão do ministro Marco Aurélio, pelos motivos já expostos, foi cassada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a partir de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Injustificáveis, portanto, alegações de que teria o Ministério Público concorrido para a soltura do réu.
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
ASSUNTO / ARMAMENTO . [ PROJETO PARA TIRAR VÁRIAS ARMAS DE FOGO DA RUA ] . tem que incluir no pacote anticrime . a entrega da posse de arma pela família do proprietário já falecido . pois a família não pode ficar com a posse da arma no nome do falecido . obs: quando o proprietário da arma registrada morrer ou qualquer cidadão brasileiro . o hospital tem que comunicar todos os [ óbitos a policia ] para checar se o mesmo possui arma de fogo no [ SINARM – Sistema Nacional de Armas ] . para que seja apreendida pela policia . só assim essa arma não vai para mão errada . obs: serão centenas de armas recolhida por dia . obs: a responsabilidade e do estado ou da união federal em recolher essa arma . OBS: [ NUNCA NA HISTORIA DESSE PAÍS FOI RECOLHIDO ARMA DE FOGO / QUANDO O PROPRIETÁRIO DA ARMA REGISTRADA VEIO A ÓBITO / MORTE ] .ESSE PROJETO REPRESENTA UMA IMENSA IMPORTÂNCIA AO POVO BRASILEIRO . POIS VAI RETIRAR VÁRIAS ARMAS DE FOGO DA RUA . O GRANDE PROBLEMA NO BRASIL SÃO ESSAS ARMAS DE FOGO QUE [ NÃO SÃO RECOLHIDAS ] . ISSO AUMENTA MUITO O NÚMEROS DE ARMAS NO BRASIL / QUE PASSA A SER CLANDESTINA / POIS SEU PROPRIETÁRIO VEIO A ÓBITO / MORTE . E ESSA ARMA FOI PARA NA MÃO ERRADA . PORQUE SUA FAMÍLIA NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR ESSA ARMA A UMA AUTORIDADE POLICIAL . POIS SEU FAMILIAR COMPROU ESSA ARMA . NO CASO DE FALECIMENTO SUA FAMÍLIA ACHA QUE PODE VENDER ESSA ARMA . [ ESSE E O GRANDE PROBLEMA ] . OBS: [ VENDE – SE ARMAS NO BRASIL , MAIS NÃO TENHO A OBRIGAÇÃO EM RECOLHER ESSA ARMA / ISSO SÓ AUMENTA A VIOLÊNCIA ] .obs: várias armas de fogo não são entregues pela família do proprietário falecido . várias pessoas perde a vida pelo grande número de armas leve [ pistola e revolveres ] , que estão espalhado pelo brasil , por falta de recolhimento .