Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense sexta, 19 de abril de 2019

MORAES REVOGA CENSURA

 


PODER
 
Moraes revoga censura
 
Depois de consultar e sofrer pressão de outros integrantes do Supremo, ministro responsável pelo inquérito sobre fake news contra tribunal decide liberar publicação de reportagem sobre Dias Toffoli. Investigação, porém, permanece

 

» Renato Souza

Publicação: 19/04/2019 04:00

Moraes se viu obrigado a recuar por causa do tamanho da repercussão da censura (Lula Marques/AGPT - 18/5/17)  

Moraes se viu obrigado a recuar por causa do tamanho da repercussão da censura

 




Com o agravamento da crise engatilhada a partir da abertura de um inquérito para investigar ataques e fake news contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu recuar. No começo da noite de ontem, ele derrubou a censura aplicada ao site O Antagonista e à revista Crusoé. Na decisão, ele reconhece a existência de um documento anexado a uma das ações da Lava-Jato em que Marcelo Odebrecht afirma que o presidente da Corte, Dias Toffoli, recebeu o codinome “o amigo do amigo de meu pai” por parte dos executivos da construtora Odebrecht. Apesar de extinguir a censura, Moraes manteve em andamento as diligências que, no começo da semana, resultaram no cumprimento de mandados de busca e apreensão contra críticos ao tribunal, entre eles, o general da reserva do Exército Paulo Chagas.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorreu após pressão realizada por outros integrantes do STF, como Celso de Mello, que declarou que o impedimento à circulação de informações é “ilegítima” e “incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República”. “O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República”, argumentou Celso, em carta pública.

O ministro prosseguiu, rechaçando qualquer possibilidade de contenção da livre circulação de ideias. “A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República”, completou o magistrado.

A retirada do ar de uma reportagem que cita um dos integrantes da mais alta Corte do país também foi alvo de críticas do ministro Marco Aurélio Mello. Ao Correio, uma hora antes de a censura ser derrubada, ele afirmou que Moraes deveria “reconsiderar” a decisão e resolver o assunto antes que o caso chegasse ao plenário. O ministro destacou que seu pensamento sobre o tema é o de que foi estabelecida “uma mordaça” aos veículos de comunicação e que o assunto deve ser encerrado pelo próprio relator do caso. “Não há espaço para isso, considerando o texto da Constituição de 1988. Podemos ter consequências e desdobramentos ao que foi publicado, mas no campo patrimonial”, disse. Questionado se o assunto deve ser levado ao plenário da Corte para deliberação, Marco Aurélio afirmou que o próprio relator poderia encerrar o assunto. “O próprio ministro pode reconsiderar a decisão dele”, completou.

De acordo com informações de fontes ouvidas pelo Correio, Moraes conversou com colegas da Corte antes de decidir autorizar a publicação da reportagem. Diante da grande repercussão do assunto, inclusive no Poder Legislativo e no Executivo, ele foi aconselhado a recuar, e impedir que o tema se prolongue, causando um desgaste à imagem do Supremo, em um caminho que se tornava mais perigoso a cada hora.

Em entrevista ao Valor, Toffoli defendeu o bloqueio do conteúdo jornalístico, por ser publicado pouco antes do julgamento sobre a legalidade da prisão em segunda instância e citou tentativas de atrapalhar o Poder Judiciário. “É ofensa à instituição à medida que isso tudo foi algo orquestrado para sair às vésperas do julgamento em segunda instância. De tal sorte que isso tem um nome: obstrução de administração da Justiça”, declarou.

A revogação

Na decisão anterior, que determina que o grupo responsável pela revista Crusoé retirasse do ar a reportagem intitulada “o amigo do amigo de meu pai”, Moraes descreveu que o ato partiu de uma solicitação de Toffoli, que alegou se tratar de fake news. Para fundamentar as declarações de inexistência da informação, Toffoli usou como argumento uma nota publicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na segunda-feira (15), em que a entidade informava não ter conhecimento das declarações de Marcelo Odebrecht.

No entanto, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a existência do documento, o que fundamentou a decisão do ministro Alexandre de Moraes. “Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato de que teria sido enviado anteriormente à PGR para investigação”, destaca um trecho do documento.

Moraes continua, descrevendo que os documentos foram enviados ao Ministério Público Federal (MPF) e ao próprio Supremo pela Polícia Federal. “A existência desses fatos supervenientes — envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF — torna, porém, desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano à dignidade e à honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos. Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e à revista Crusoé a retirada da matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ dos respectivos ambientes virtuais”, conclui.

Entrevista de Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, permitiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevistas à imprensa na sala onde está preso, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux suspendeu uma liminar, deferida por Ricardo Lewandowski, que autorizava jornalistas e veículos de comunicação a conversarem com o ex-presidente. Na decisão, Fux afirmou que, se alguma entrevista já tivesse sido realizada, estaria censurada. Toffoli afirmou que o mérito do caso, que estava sob responsabilidade do ministro Lewandowski, tramitou em julgado, já que o Partido Novo, que havia solicitado a proibição das entrevistas, não ingressou com recurso no tempo previsto. Diante disso, ele revogou a liminar.
 
 
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