Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense terça, 22 de novembro de 2022

MOBILIDADE URBANA: GDF CRIA A COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM ÁREA PÚBLICA

GDF cria a cobrança de estacionamento rotativo em área pública

As áreas ainda não foram definidas mas, de acordo com decreto, compreenderão os logradouros públicos destinados a estacionamento público, conforme projeto de urbanismo

AM
Ana Maria Pol
postado em 22/11/2022 10:31
 
 (crédito: Honório  Moreira/OIMP/D.A Press)
(crédito: Honório Moreira/OIMP/D.A Press)

Os moradores do Distrito Federal que fazem uso de estacionamento rotativo em área pública devem ficar atentos: o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou, na manhã desta terça-feira (22/11), a lei que prevê o pagamento desse tipo de serviço. O decreto que dita a nova norma pode ser encontrado no Diário Oficial do DF (DODF).

Ainda, segundo o texto, a concessionária responsável pelo serviço público contratará, prioritariamente, como mão de obra necessária à exploração dos estacionamentos, as pessoas que estejam prestando continuamente o serviço de guarda de veículos em cada uma das áreas públicas destinadas ao estacionamento.

 
 

Regras

Em épocas especiais e/ou datas comemorativas os horários estabelecidos poderão ser ampliados ou reduzidos por meio de ato da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob). As isenções de pagamento das tarifas de estacionamento serão regulamentadas em norma específica expedida, em observância às legislações vigentes, no caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Será considerado como irregularmente estacionado nas áreas do Serviço de Estacionamento Rotativo, o veículo que não pagar a tarifa estabelecida; estacionar nas áreas regulamentadas sem que tenha sido efetuada a habilitação do período de uso; ultrapassar o tempo total de permanência adquirido; e estiver estacionado em vaga destinada a outra categoria. O texto ainda traz uma ressalva: "A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento da tarifa."

Fiscalização

A fiscalização dos motoristas poderá ser feita de forma presencial ou remota e será de responsabilidade de agentes de trânsito. O poder público e a concessionária não serãõ responsáveis por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.


Escreva seu comentário

Busca


Leitores on-line

Carregando

Arquivos


Colunistas e assuntos


Parceiros