O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela. (Maria Berenice Dias)
Autora dos livros Manual de Direito das Famílias, Manual das Sucessões, A Lei Maria da Penha na Justiça, União Homoafetiva: O Preconceito e a Justiça, Incesto e Alienação Parental, dentre outras obras jurídicas de relevo Nacional e Internacional, das mais revolucionárias publicadas no Brasil sobre o direito das famílias, que vislumbram um novo conceito e olhar humanista à Entidade Familiar, Maria Berenice Dias, 69 anos, primeira juíza e primeira desembargadora do Rio Grande do Sul, atual advogada, à frente do escritório Maria Berenice Dias Advogados – Uma nova proposta de atuação, com sensibilidade, ousadia, coragem, determinação e transparência, na busca de uma Justiça mais atenta à realidade da vida, sempre teve sua atuação jurídica pautada no questionamento e no desafio da efetividade da Lei, e nunca se limitou à sua aplicação vista sob a ótica do legislador – taxando-o sempre de covarde em suas entrevistas, palestras e artigos publicados em grandes sites e revistas jurídicas, por se curvar à pressão do conservadorismo patrimonialista, religioso, sexista e misógino.
Sempre procurou ser a voz daqueles a quem a sociedade ignora e a Justiça insiste em não querer ver. Durante o período que foi magistrada e desembargadora do seu Estado, fez de sua toga um manto protetor dos injustiçados, sendo reconhecida com o carinhoso título de Juíza dos Afetos!
Mulher inquieta, determinada, desafiadora, sempre apostou no que plantou e espera deixar muitas sementes. Argumenta que falta aos julgadores se colocarem mais no lugar das partes ao apreciar uma causa, coisa que ela sempre fez questão de fazê-lo quando ocupava o cargo de juíza e desembargadora.
Assim que se afastou de sua Jurisdição, não deixou sequer um processo de sua relatoria para ser julgado por outrem que viesse substituí-la, porque acreditava que seus sonhos, seus sentimentos, seus ideários, seus desejos e sua vontade de ver uma sociedade mais justa, igualitária, efetiva e que poderia exprimi-la nas suas decisões, não poderia delegá-los a terceiros reversos. Pois sua verve de questionadora em tudo que estava posto, não permitia em aceitar como válido, como certo, o que outro viesse a fazê-lo aquilo que estava à sua responsabilidade jurisdicional.
Filha de um grande professor de Direito, César Dias, Juiz do Tribunal do Rio Grande Sul e posteriormente desembargador. Primeiro magistrado a pensar o problema do menor abandonado com seriedade no Brasil que serviu de modelos até para os Estados Unidos. Foi ele quem pensou e implantou a ideia da inclusão social e a interdisciplinariedade para tratar de crianças carentes, junto a médicos, psicólogos e assistentes sociais, transformando o Juizado onde trabalhava em abrigo de menores. Mas, mesmo ante toda essa aparente serventia, não foi fácil à jovem Maria Berenice Dias, nessa época, romper tabus, enfrentar e desafiar preconceitos contra a mulher, e bolar uma estratégia de guerra para tornar-se reconhecida pelo Tribunal, no tempo em que as inscrições de concursos para as mulheres se tornarem magistradas sequer eram homologadas.
O preconceito, a rejeição, a indiferença, o machismo patrimonialista sempre foram seus aliados no Tribunal. Para vencê-los era preciso coragem, sonho, acreditar que viver é lutar, é combater; onde os fracos se abatem; os fortes, os bravos, os determinados, os guerreiros só exaltam. E a ex juíza e ex desembargadora Maria Berenice Dias continua com os mesmos sonhos e ideários da época em que quebrou a barreira do preconceito contra o ingresso de mulher no Tribunal do Rio Grande do Sul, só que dessa vez de forma diferente: À frente da vice-presidência do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e dos seus sítios Direito Homoafetivo, Maria Berenice Dias, Maria Berenice Dias-Advogados, onde os transforma num Cavalo de Troia em favor das igualdades constitucionais para todos, sua luta agora é contra o preconceito velado à igualdade homoafetiva, à liberdade de amar a qualquer idade sem a interferência estatal, seja para homem, seja para a mulher, não importa a idade, e o direito que tem de ter uma companheira, mesmo que seu companheiro seja casado, o amparo dele, impondo-o prerrogativa idêntica ao da esposa. Pois qual é o preço de uma estabilidade emocional? É necessário sabedoria para agir hoje para que amanhã a sociedade não venha se envergonhar de nós!
O maior exemplo dessa incongruência, desse silêncio patrimonialista criminoso dos legisladores pátrios foram os mais de trinta anos passados após a promulgação da Constituição de 1988, sem reconhecerem o Direito das Empregadas Domésticas, essa profissão nobre, honrada, digna, obsequiosa, responsável por zelar pela organização, limpeza e funcionabilidade da casa onde trabalha, passando tranquilidade, asseio e higiene ao empregador ou à empregadora.
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