Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense quinta, 28 de novembro de 2019

LULA É SENTENCIADO A 17 ANOS DE PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA

 

Lula é sentenciado a 17 anos de prisão
 
 
TRF-4 confirma condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia e aumenta a pena

 

» Renato Souza

Publicação: 28/11/2019 04:00

Para a defesa de Lula, a decisão em segunda instância reforça a perseguição ao petista (Nelson Almeida/AFP)  

Para a defesa de Lula, a decisão em segunda instância reforça a perseguição ao petista

 



Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, votou para manter a condenação da primeira instância e pelo aumento da pena de 12 anos e 11 meses, decretada pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para 17 anos, um mês e 10 dias. O entendimento dele foi seguido pelos desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores. Com a decisão, o petista enfrenta mais um entrave em suas pretensões eleitorais.

A sentença fez Lula sofrer a segunda condenação em segundo grau de Justiça, já que também foi condenado pelo TRF-4 no processo relacionado ao triplex do Guarujá (SP). Na ação penal analisada ontem, o ex-presidente é acusado de receber propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS e Odebrecht por meio de reformas no sítio frequentado pelo petista e familiares.

Os magistrados rejeitaram alegações de perseguição política por parte do então juiz da Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, e avaliaram que o petista não pode ser beneficiado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

Na ação de Bendine, o Supremo entendeu que as alegações finais devem ser apresentadas pelos réus citados em delação apenas depois dos delatores, para que os acusados possam se defender. O TRF-4 entendeu que no caso de Lula não ficou provado que ele sofreu prejuízo por conta da ordem de apresentação nessa fase do processo, embora ele tenha tido o mesmo prazo que Léo Pinheiro, delator da OAS, para se manifestar. Em relação a Moro, Gebran Neto entendeu que ele passou a integrar o governo do presidente Jair Bolsonaro somente após o processo ser finalizado. O relator afirmou que ficou comprovada a culpa de Lula no caso e que ele era a liderança do esquema.

Fiador


Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, também foi condenado, mas se beneficia por ter firmado um acordo de delação. “Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propina a agentes públicos e políticos e, mais especificamente, o dirigente do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema. Mantenho assim a sentença na condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva”, disse Gebran.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que integra a defesa de Lula, pretende usar como base, em novos recursos, a alegação de que o TRF-4 não respeitou a decisão do Supremo sobre a anulação de sentenças em que réus delatados e delatores apresentaram as alegações finais no mesmo prazo. “A decisão de hoje (ontem) é incompatível com o posicionamento da Suprema Corte ao definir ser necessário dar à defesa dos corréus delatados a oportunidade de falar após corréus delatores”, frisou o advogado.

Em nota, o PT alegou que o tribunal de segunda instância agiu como “um pelotão de fuzilamento”. “Além de ignorar as nulidades do processo do sítio de Atibaia e de, mais uma vez, combinar previamente o aumento da sentença injusta, a Turma desacatou abertamente o Supremo Tribunal Federal, num verdadeiro motim contra a hierarquia do Poder Judiciário e contra a ordem constitucional democrática do país”, alegou a sigla.


"Havia a expectativa que se comportasse (Lula) em conformidade com o direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela prática dos diversos atos de corrupção”
João Pedro Gebran Neto, desembargador.
 
Jornal Impresso

Escreva seu comentário

Busca


Leitores on-line

Carregando

Arquivos


Colunistas e assuntos


Parceiros