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Para a defesa de Lula, a decisão em segunda instância reforça a perseguição ao petista
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Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relacionado ao sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). O relator do caso, João Pedro Gebran Neto, votou para manter a condenação da primeira instância e pelo aumento da pena de 12 anos e 11 meses, decretada pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para 17 anos, um mês e 10 dias. O entendimento dele foi seguido pelos desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores. Com a decisão, o petista enfrenta mais um entrave em suas pretensões eleitorais.
A sentença fez Lula sofrer a segunda condenação em segundo grau de Justiça, já que também foi condenado pelo TRF-4 no processo relacionado ao triplex do Guarujá (SP). Na ação penal analisada ontem, o ex-presidente é acusado de receber propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS e Odebrecht por meio de reformas no sítio frequentado pelo petista e familiares.
Os magistrados rejeitaram alegações de perseguição política por parte do então juiz da Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, e avaliaram que o petista não pode ser beneficiado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.
Na ação de Bendine, o Supremo entendeu que as alegações finais devem ser apresentadas pelos réus citados em delação apenas depois dos delatores, para que os acusados possam se defender. O TRF-4 entendeu que no caso de Lula não ficou provado que ele sofreu prejuízo por conta da ordem de apresentação nessa fase do processo, embora ele tenha tido o mesmo prazo que Léo Pinheiro, delator da OAS, para se manifestar. Em relação a Moro, Gebran Neto entendeu que ele passou a integrar o governo do presidente Jair Bolsonaro somente após o processo ser finalizado. O relator afirmou que ficou comprovada a culpa de Lula no caso e que ele era a liderança do esquema.
FiadorMarcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, também foi condenado, mas se beneficia por ter firmado um acordo de delação. “Há prova documental e testemunhal a respeito da participação do grupo Odebrecht, representado por seus principais dirigentes, no esquema de corrupção para direcionamento de contratação da Petrobras e pagamento de propina a agentes públicos e políticos e, mais especificamente, o dirigente do PT, tendo o ex-presidente como mantenedor e fiador desse esquema. Mantenho assim a sentença na condenação de Luiz Inácio e Marcelo Odebrecht pelas práticas dos crimes de corrupção ativa e passiva”, disse Gebran.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que integra a defesa de Lula, pretende usar como base, em novos recursos, a alegação de que o TRF-4 não respeitou a decisão do Supremo sobre a anulação de sentenças em que réus delatados e delatores apresentaram as alegações finais no mesmo prazo. “A decisão de hoje (ontem) é incompatível com o posicionamento da Suprema Corte ao definir ser necessário dar à defesa dos corréus delatados a oportunidade de falar após corréus delatores”, frisou o advogado.
Em nota, o PT alegou que o tribunal de segunda instância agiu como “um pelotão de fuzilamento”. “Além de ignorar as nulidades do processo do sítio de Atibaia e de, mais uma vez, combinar previamente o aumento da sentença injusta, a Turma desacatou abertamente o Supremo Tribunal Federal, num verdadeiro motim contra a hierarquia do Poder Judiciário e contra a ordem constitucional democrática do país”, alegou a sigla.
"Havia a expectativa que se comportasse (Lula) em conformidade com o direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela prática dos diversos atos de corrupção”
João Pedro Gebran Neto, desembargador.