Lidiane Leite em três momentos de ostentação com o dinheiro roubado da Prefeitura
A justiça do Maranhão condenou pela segunda vez em primeira instância a ex-prefeita ostentação do município de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite, a seis anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto “por superfaturamento em licitação de obras de infraestrutura em estradas vicinais e esquemas criminosos de desvio de dinheiro de merenda escolar.”
Lidiane já havia sido condenada antes a catorze anos de reclusão em outro processo por fraude em licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade. Segundo denúncia do (MP-MA) “a ex prefeita desviou dos cofres públicos mais de R$ 3,5 milhões de reais.”
Nessa segunda condenação, além de Lidiane, também foram condenados Humberto Dantas dos Santos, o “Beto Rocha” (o ex comedor dela), Antônio Oliveira da Silva, José Ribamar Oliveira Rego Júnior, Rodolfo Rodrigo Costa Neto, Márcio Magno Ferreira Pontes e Macson Mota Sá.
As penas ficaram assim distribuídas pela Justiça de Primeiro Grau:
Humberto Dantas dos Santos, o “Beto Rocha” – oito anos e sete meses de reclusão no regime fechado, mas está solto.
Era o responsável por montar o esquema criminoso para fraudar licitações no município e desviar o dinheiro dos cofres públicos. Uma empresa disposta a participar do esquema era escolhida, vencia a licitação e em seguida os documentos eram falsificados. Apesar de não ser o prefeito, tinha influência sobre Lidiane Leite, sua companheira e então prefeita municipal.
Rodolfo Rodrigo (condenado a quatro anos e 10 meses de reclusão no regime semiaberto) e José Ribamar Oliveira Rego (condenado a quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto). Eram os “proprietários” da empresa ganhadora das licitações e sabiam que tudo era realizado de forma ilegal. Eram cúmplices dos demais réus para se beneficiarem das verbas que seriam destinadas ao Município pelos contratos entre sua empresa e a Prefeitura.
Márcio Magno Ferreira Pontes, (condenado a cinco anos de reclusão no regime semiaberto). Era o presidente da CPL à época dos fatos e confessou que não tinha nenhuma experiência na área. Afirmando ainda que não cumpriu as determinações legais, como publicação de editais, observância de requisitos essenciais da empresa contratada, dentre outros, e que mesmo assim assinava a documentação toda como se estivessem totalmente de acordo com a legislação. Cada ação era ordenada pelo acusado Antônio Oliveira, de alcunha “Zabar”, e que, apesar de não ser funcionário do Município, era amigo de Beto Rocha e Lidiane Leite e comandava o setor de licitação.
Antonio Oliveira da Silva, o ‘Zabar’, e Macson Mota, (ambos condenados a quatro anos e dez meses de reclusão no regime semiaberto). Eram os homens de confiança de Beto Rocha e foram agraciados com vitórias de empresas suas e de aliados em licitações. Para o MP, eles ‘davam as cartas’ no setor de licitação do Município e a RJ Construções LTDA era de propriedade de dois conhecidos seus, os acusados Rodolfo Rodrigo e José Ribamar Oliveira.
Todos estão livres, leves e soltos para roubarem, assaltarem o erário municipal, delinquirem, matarem (se for o caso), ocultarem patrimônios, coagirem testemunhas, concorrerem a quaisquer cargos eletivos, participarem de novas licitações fraudulentas, assumirem cargos de confiança e comissionados, graças à decisão de seis ministros canalhas, bandidos, marginais, do Supremo Tribunal de Favores (STF), que decidiram que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ad infinitum.”