Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Estadão segunda, 06 de maio de 2019

LIBERDADE PARA EMPREENDER

 

Liberdade para empreender

Com a edição da MP 881, o governo procura melhorar a imagem do País junto aos investidores, especialmente os internacionais 

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

06 de maio de 2019 | 03h00

 

Até agora, a atividade de costureira, mesmo desenvolvida em casa, seria considerada ilegal se não dispusesse de alvará prévio. A autorização prévia de autoridade pública não será mais exigida. Esta é uma das medidas de desburocratização incluídas na Medida Provisória (MP) n.º 881, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira passada. A MP 881 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, com normas que buscam proteger e estimular a iniciativa privada e o livre exercício de atividade econômica, por meio da redução da atuação do Estado, reduzindo ou eliminando exigências prévias para o início de um negócio, controle sobre as atividades e punição em caso de irregularidades apontadas pela fiscalização, entre outros atos que inibem a atividade econômica privada.

A equipe do Ministério da Economia citou, entre as pesquisas internacionais nas quais o Brasil é mal classificado, os relatórios de liberdade econômica da Heritage Foundation (150.º lugar), da facilidade de realização de negócios aferida pelo Doing Business do Banco Mundial (109.º lugar) e o relatório de competitividade do Fórum Econômico Mundial (72.º).

 As medidas, que entram em vigor imediatamente, serão especialmente favoráveis para pequenos negócios e startups, empresas iniciantes com grande potencial de crescimento e que necessitam de ampla liberdade de iniciativa. As startups não mais necessitarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que obedeçam a determinados critérios de saúde e segurança pública.

Estão isentas de licenças, alvarás e outras exigências prévias as atividades consideradas de baixo risco, de acordo com a definição legal para essas atividades a ser feita pelos Estados ou pelas prefeituras, conforme o caso. Essas atividades não serão, porém, dispensadas de registros e cadastros tributários e previdenciários.

Outras exigências para atividade econômica são eliminadas ou fortemente reduzidas pela MP 881, como o horário de trabalho, desde que não haja danos ao meio ambiente ou desrespeito a normas de direito de vizinhança.

A MP procura impor maior eficiência e presteza ao setor público, sempre que sua ação for necessária no que se refere à atividade empresarial. A administração federal, por exemplo, terá prazos para responder a pedidos de autorização; se não se manifestar no prazo, o pedido será considerado aprovado. A interpretação de fiscais e de outros agentes públicos em casos de autorização de atividade econômica será padronizada, de modo que a decisão em determinada situação se estenderá a outras similares. Como diz a nota do Ministério de Economia, a medida “impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico”.

Nos casos em que a norma permitir interpretação dúbia ou não seja clara, o agente público deve “sempre recorrer à interpretação que mais respeita a autonomia do cidadão”. Assim, segundo o Ministério da Economia, haverá “maior segurança e previsibilidade”.

A MP assegura a liberdade de fixar e flutuar preços de acordo com a oferta e a demanda, o que já está previsto em outras normas legais e mesmo na Constituição. Curiosamente, o governo que reafirma o respeito à liberdade de preços é o mesmo que defende o tabelamento do frete rodoviário – para tentar agradar aos caminhoneiros que tanto o assustam –, que nada mais é do que um preço.


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