O juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, que substitui o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, indeferiu nesta terça-feira o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender uma das ações penais a que ele responde na Justiça Federal do Paraná e, assim, adiar o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro, marcado para as 14h de amanhã. Neste processo, o petista é acusado de receber 3,7 milhões de reais da OAS por meio da reserva e da reforma de um tríplex no Guarujá (SP), dinheiro que teria origem em contratos da empreiteira com a Petrobras.
Os advogados do petista pediram ontem ao TRF-4, por meio de habeas corpus, a imediata suspensão do processo. A defesa alegava ao tribunal, sediado em Porto Alegre, que não dispunha de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma “supermídia” com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100.000 páginas. “É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas”, assinalaram.
Segundo os advogados de Lula – os criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira -, os documentos da Petrobras foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas “foram levados – em parte – ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de 2017, por meio digital”.
Para o juiz federal, o habeas corpus “não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal”. “Em juízo de cognição sumária, comum das providências cautelares processuais, não vejo ofensa à ampla defesa. Ao contrário disso, é válida a juntada de documentação em meio digital, apesar de a parte interessada insistir em recebê-la ou acessá-la de forma diversa. Em se tratando de prova requerida pela defesa – e esta compreensão é fundamental – nada mais adequado do que a sua juntada ao processo, sobretudo porque a própria estatal é parte interessada no processo, não sendo razoável a pretensão defensiva de comparecimento na sede da Petrobras”, escreveu Brunoni em sua decisão.
Ainda segundo o magistrado, “não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”.
Nivaldo Brunoni também ponderou, ao negar o pedido dos advogados de Lula, que a oitiva do ex-presidente, embora um ato processual normal, “ganhou repercussão que extrapolou a rotina da Justiça Federal de Curitiba/PR e da própria municipalidade”. Ele enumerou as “medidas excepcionais” tomadas pela Secretaria de Segurança do Paraná para evitar tumultos e garantir a segurança nas imediações da sede da Justiça Federal paranaense: “prazos foram suspensos, o acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense”.
“Assim, ausente flagrante ilegalidade e possibilitada pela própria autoridade coatora a apresentação de documentação até a fase do art. 402 do CPP e, ainda, a eventual repetição de atos processuais já realizados, não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal”, conclui o juiz.