SÃO PAULO — O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta terça-feira também o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o interrogatório do petista ao juiz Sergio Moro, marcado pata amanhã. A decisão foi do juiz federal Nivaldo Brunoni. Mais cedo, o juiz federal, convocado para substituir o desembargador João Pedro Gebran Neto, também negou o pedido da defesa pelo adiamento do depoimento.
Na decisão de ontem, Moro negou o pedido de Lula e manteve o formato atual dos depoimentos, com a câmara focada no réu, além de proibir a gravação em áudio e vídeo pela defesa do ex-presidente. No entanto, o juiz afirmou que, no caso da audiência de amanhã, também será efetuada uma gravação adicional, feita lateralmente e que retratará a sala de audiência com um ângulo mais amplo. As duas gravações serão disponibilizadas após o interrogatório.
Em sua decisão de hoje, Nivaldo Brunoni considerou o pedido inusitado e disse que, após uma década em que as gravações de audiência são realizadas, não há notícia de que alguma tenha sido prejudicial a algum réu.
No pedido, os advogados de Lual afirmaram que seria importante capturar todo o ato, inclusive as expressões faciais e corporais do procurador e do juiz Sérgio Moro. Nivaldo Brunoni, todavia, não concordou com o argumento.
“Ora, o Ministério Público Federal e o juízo não são réus ou testemunhas do processo”, disse Brunoni.
No início da decisão, Brunoni também criticou o uso exagerado do habeas corpus na Lava-Jato. Segundo o juiz, o habeas corpus tem sido utilizado com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões processuais. Para o juiz, embora o procedimento deva ser utilizado em ilegalidades no curso do processo, seu foco deveria ser quando há risco ao direito de ir e vir dos investigados. O magistrado chegou a chamar a Operação Lava-Jato de “grandiosa” ao criticar o uso do recurso.
“Não está em pauta, pois, o cerceamento à liberdade do paciente, tampouco o risco de que isto venha a ocorrer”, escreveu Nivaldo Brunoni, que completou: “A intervenção do juízo recursal de modo prematuro deve ser evitada, de modo a resguardar o curso natural das ações penais relacionadas à tão complexa e grandiosa 'Operação Lava-Jato'”.
No caso do pedido de Lula, Brunoni considerou que não tinha relação com o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo.
“O pedido da defesa não tem adequação ao rito do habeas corpus, pois não há como apontar qualquer nulidade no registro audiovisual do interrogatório do paciente exclusivamente pela serventia. A construção de uma tese indireta de suposta violação à ampla defesa somente se justifica nos dizeres da defesa, pois, de rigor, nem sequer existe pertinência lógica entre uma coisa e outra. Nesse contexto, não merece seguimento a presente impetração, motivo pelo qual indefiro liminarmente o habeas corpus.”