À unanimidade a Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou seguimento ao recurso de apelação de Maria do Rosário contra o colunista ficcional do Jornal da Besta Fubana (JBF), em 20.09.2017, em razão de dois textos publicados pelo ficcionista no seu – o Blog do Joselito Muller e no Jornal da Besta Fubana, mantendo sentença de primeiro grau que condenou a deputada federal (PT-RS) e defensora de araque dos Direitos dos Manos.
Os textos humorísticos publicados pelo ficcionista Joselito Muller que Maria do Rosário ficou furiosa e por isso mesmo ocupou a justiça desnecessariamente para processar o colunista foram:
“MARIA DO ROSÁRIO FICA COMOVIDA QUANDO VÊ LADRÃO BALEADO” e
“MARIA DO ROSÁRIO CRIA PROJETO DE LEI QUE PREVÊ O CRIME DE TRAVESTICÍDIO NO CÓDIGO PENAL”
Todos amparados na liberdade de expressão e assegurados pela Constituição Federal e também amparados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Em primeira instância o Juiz Federal julgou improcedente todos os argumentos nonsenses e pedidos absurdos elencados pela deputada federal contra as sátiras inteligentes e bem humoradas do colunista, não encontrando nenhuma afronta à pessoa da deputada, e por isso mesmo condenou a deputada federal a pagar ao colunista indenização por danos morais no porte de R$ 3.000,00 corrigidos desde a data da sentença, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por pensar besteira, falar besteira, vomitar besteira, cagar tolêtes grossos pela boca e outros orifícios e procurar o aparato judicial para exercer suas neuroses priquitomaníacas.
Em contrapartida, o colunista do Jornal da Besta Fubana, além de receber a indenização por danos morais imposta à deputada federal pelo TJPF, vai processar a ex-Secretária de Direitos dos Manos no governo da Vaca Peidona, Dilma Pinguelão, por ter dado uma entrevista à Folha de S. Paulo em 29.04.2017, afirmando que o Joselito Muller é um criminoso, implicando em injuria, crime contra a honra do humorista.
Segundo Joselito Muller no programa 5 contra 1, vai mover uma ação contra a deputada federal Maria do Rosário no Supremo Tribunal Federal, por ter ela, infelizmente, prerrogativa de foro, e depois mover uma ação por danos morais em primeira instância para que, se ela for condenada, ter os direitos eleitorais cassados para as próximas eleições, prestando um bem republicando à sociedade.