A distinção feita nos pedidos de investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR) faz com que os acusados se dividam em dois grandes grupos, a partir dos quais é possível apontar o horizonte à vista para os próximos anos.
A indicação dos indícios de crime nas petições não significa limite de investigação: ao longo do processo, nomes que estão de um lado da lista poderão passar ao outro, e vice-versa. O levantamento do GLOBO não inclui os mais de 200 casos encaminhados a outros foros e tribunais em função da ausência de prerrogativa de foro privilegiado. Nesses inquéritos, caberá aos ministérios públicos estaduais e federal decidir se apresentarão ou não pedidos de investigação à Justiça.
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