Faltando nove dias para o término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020, ano-base 2019, em 30 de junho, o principal alerta do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, é de que os contribuintes não deixem para entregar o documento na última hora. “Quem se atrasa, acaba tendo mais dificuldade para encontrar os comprovantes e menos tempo para tirar dúvidas importantes”, destaca. Encontre, portanto, todos os recibos: de salários, planos de saúde, heranças, compras de casas e apartamento, lucros de capital, entre outros, aconselha o especialista.
Adir informa que o sistema do Fisco passou por melhorias este ano (o programa pode ser baixado na página irpf2020.com/programa-irpf-2020/), para facilitar o acesso, e acrescenta que não houve mudanças na legislação. O governo vem reduzindo os benefícios tributários e reformular o IR. No ano passado, o patrão podia compensar até R$ 1,2 mil em gastos com empregados domésticos mas, a partir deste ano, não tem mais essa dedução. De acordo com a Receita, a renúncia com esse incentivo fiscal foi de R$ 674 milhões em 2019.
Nesse ritmo, apesar da pandemia, o feroz Leão pouco facilitou a vida do contribuinte que tem imposto a pagar (em até oito parcelas), além da postergação do prazo. “A crise sanitária pelo coronavírus trouxe problemas para todos. Mas a maioria dos contribuintes tem restituição. Os que devem as cotas são autônomos ou profissionais com altos salários. Por isso, o pagamento, que começava a partir de 30 de abril, também foi adiado para 30 de junho”, explica.
Obrigações
São obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020 cidadãos que, em 2019, receberam acima de R$ 28.559,70, tiveram ganho de capital na venda de bens ou fizeram operações na Bolsa de Valores, entre outras exigências (veja quadro). O contribuinte que não entregar, poderá ser multado de R$ 165,74 a 20% do saldo de imposto a pagar, além dos juros de mora, lembra Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista, sócio do Pinheiro Villela Advogados.
Até as 17h de sexta-feira, quase 21 milhões de declarações foram recebidas pela Receita, o que representa 65,6% das 32 milhões esperadas para 2020. Ou seja, 11 milhões de pessoas (34,4% do esperado) ainda não prestaram contas com o Leão.
De acordo com Villela, é possível deduzir do IR as despesas médicas e hospitalares, gastos com educação, previdência privada, dependentes (cada um garante dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo) e contribuição ao INSS. “Cada espécie de gasto dedutível tem as suas particularidades e requisitos próprios. Para não cometer erros, é recomendável que o contribuinte consulte o arquivo de perguntas e respostas da Receita, disponível em receita.economia.gov.br”, diz.
Kiko Omena, tributarista e sócio do Escritório Velloso de Melo Advogados, destaca que, se o contribuinte perder o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento, deve pedir à empresa onde trabalha. “Se a fonte pagadora se recusar, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento Receita Federal de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias”, destaca. Até o dia 30, também é possível atendimento por chamada de vídeo, que deve ser agendado no site do Fisco.
Dúvidas
Quem é autônomo, ainda que receba das pessoas jurídicas para as quais prestou serviços o comprovante de rendimentos, deve manter o livro caixa atualizado, com recebimentos de pessoas físicas e suas despesas. A empresária Jéssica Andrade, de 29 anos, conta que fez confusão entre as duas fontes, devido ao valor do faturamento da empresa. “Não sei se tive faturamento suficiente para declarar, e, por isso, ainda não fiz, caso seja necessário”, afirma.
O contador e sócio-proprietário da Contador do Trader, Luís Fernando Moreira, diz que a empresa não interfere na declaração do IR da pessoa física. Apenas um ponto deve ser observado. “A única atenção é sobre os rendimentos isentos provenientes da empresa, como distribuição de lucros acima de R$ 40 mil”, explica Moreira.
Já o administrador de empresas Fábio Manoel de Oliveira, 43 anos, tem dúvidas sobre como a Receita receberá o pagamento do Documento de Arrecadação de Receita Federal (Darf) pelo Programa para Cálculo de Emissão de Darf (Sicalc). “Não sei se tem que preencher na guia de rendimentos recebidos de pessoa física ou na aba Outras Informações, na parte aluguéis. Outra dúvida é se tem que pagar 12 Darfs ou um só referente ao ano cheio.”
Moreira informa que o pagamento é vinculado automaticamente no CPF do contribuinte, “sendo importante preencher corretamente o Darf no Sicalc, com atenção principalmente no Código da Receita. Na declaração devem constar os dados geradores do Imposto de Renda e o pagamento”. Sobre o pagamento do imposto, o contador diz que deve ser feito mensalmente. Ele lembra, ainda, que a intenção da Receita é de que, ao preencher a declaração de ajuste anual, o contribuinte tenha saldo de imposto a pagar ou a ser restituído.
Existem dois modelos de declaração: o simplificado, que desconsidera as despesas e tem um desconto de 20% sobre os rendimentos; e completo (Deduções Legais), que considera as despesas. Antes de enviar o formulário, é muito importante marcar qual opção é a mais adequada. “A escolha deve ser pelo modelo que traga a maior restituição ou o menor valor a pagar”, orienta o contador.
*Estagiários sob a supervisão de Andreia Castro