Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense segunda, 11 de março de 2019

IMPOSTO DE RENDA - TIRE SUAS DÚVIDAS

 


IR - Tire suas dúvidas
 
 
Mande os seus questionamentos para o e-mail impostocb@gmail.com As respostas serão dadas por técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

 

Publicação: 11/03/2019 04:00

Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda, sempre surgem várias dúvidas, que atrasam a entrega da documentação. A pedido do Correio, consultores responderam às perguntas mais frequentes dos leitores.



A minha esposa tem barraca na praia. Se ela ganha R$ 39 mil por ano e deixa na conta os R$ 39 mil, ela precisa fazer a declaração?
Fabio Natali

Com os rendimentos informados de R$ 39 mil anuais,  ela está obrigada a declarar, conforme determina a legislação da Receita Federal, como reproduzimos: “Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural.


Embora não tenha me enquadrado nos quesitos de obrigatoriedade em 2018, entreguei a DIRPF em virtude da tentativa de emitir um visto para uma viagem de intercâmbio, documento que foi exigido pela agência de forma que tornaria minha comprovação de renda mais fidedigna. Em 2018, não obtive o recebimento de rendimentos nos quais me enquadraria para entregar a declaração este ano. Minha pergunta é: havendo entregado a declaração no ano passado de forma espontânea, devo entregar novamente este ano?
Robert Lima

Se você não se enquadrar em nenhuma das sete hipóteses de obrigatoriedade previstas na legislação, fica dispensado de apresentar sua Declaração de Ajuste Anual em 2019, mesmo que tenha apresentado no ano anterior. Lembramos que a hipótese de dispensa não é somente o valor dos rendimentos tributáveis e, ainda que os desobrigados queiram, eles podem apresentar declaração, assim como você fez em 2018.


Caso o contribuinte não saiba se deve ou não entregar a declaração, ou saiba e não a entrega, como a Receita Federal age? Ela informa o contribuinte de alguma forma?
Robert Lima

Cabe ao contribuinte a verificação se está ou não obrigado à entregar a Declaração de Ajuste Anual — DAA. Com o avanço tecnológico e o sistema de cruzamento de informações adotado pela Receita Federal, o ato de omitir rendimentos e sonegar impostos tem se tornado cada vez mais arriscado e passível de punições — como pagamento de multas, que podem variar de 75% até 300% do valor que o Fisco deixou de recolher. Nossa recomendação é de que você declare os rendimentos auferidos e que acompanhe o processamento de sua declaração no sítio da Receita Federal, pois, nesses casos, a instituição lhe oferece meios (avisos) para a correção.
 
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