Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense quinta, 13 de março de 2025

IMPOSTO DE RENDA 2025: DECLARAÇÃO COMEÇA NO DIA 17 DE MARÇO; CONFIRA AS REGRAS

Imposto de Renda 2025: declaração começa no dia 17 de março; confira as regras

Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12/3), as regras para o preenchimento do IR neste ano

 
As regras para a declaração do IR 2025 foram informadas durante coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (12/3). -  (crédito: Bruno Peres/Agência Brasil)
As regras para a declaração do IR 2025 foram informadas durante coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (12/3). - (crédito: Bruno Peres/Agência Brasil)
 

Contribuintes de todo o Brasil podem entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) de 2025 a partir da próxima segunda-feira (17/3). A Receita Federal divulgou, durante coletiva de imprensa nesta quarta-feira (12/3), as regras e as novidades na declaração neste ano. 

O download do PGD estará disponível a partir desta quinta-feira (13/3) e a transmissão começa já no dia 17. No entanto, o MIR só começa a funcionar no próximo dia 1º de abril. Nesse mesmo dia, começam a ser aceitas as declarações pré-preenchidas, que em 2024 representaram 41,2% do total de entregues. A expectativa é que, neste ano, elas cheguem a 57% de toda essa parcela.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.255, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (13), devem apresentar a declaração de IR em 2025 as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (anteriormente, era de R$ 30.639,90), ou não-tributáveis – ou tributados exclusivamente na fonte – acima de R$ 200 mil.

Também vale para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR, ou quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. A instrução normativa também elevou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999 para R$ 169.440.

Novidades de 2025

Na declaração deste ano, o contribuinte não vai mais precisar informar o número do título de eleitor, nem informar o consulado ou embaixada, em caso de residência no exterior. Também há a exclusão do campo para declarar o número do recibo da declaração anterior quando o preenchimento for online.

Também foram aprovadas mudanças na ficha de bens e direitos. A partir deste ano, os bens que forem classificados como ‘outros bens’ deverão ser reclassificados. Como explica o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, a mudança foi necessária, pois muitos contribuintes indicavam bens que possuíam código específico como “outros”.

Também foram criados seis novos códigos para bens, entre eles, ‘garagem’, ‘holding’ e ‘leasing’. Além disso, 13 bens tiveram os nomes alterados, com o objetivo de facilitar a compreensão, houve a extinção de três códigos de bens e direitos, além de que 11 bens passaram a ser exclusivos do Brasil, ou seja, o contribuinte que vive fora do país não pode declarar esses itens.

Pessoas que têm rendimentos no exterior passam a ser tributados de maneira definitiva na declaração anual, com uma alíquota de 15%. Também neste contexto, os bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago. Dessa forma, os programas de preenchimento (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.

Outra novidade será o aplicativo Meu Imposto de Renda, que entra em operação no dia 1º de abril. O acesso será feito por meio da página ou app da Receita Federal, além do portal e-CAC. O sistema, no entanto, ainda não permitirá a declaração de renda variável, atividade rural ou GCAP, o programa de ganho de capital da Receita. Somente será possível realizar o preenchimento por esse aplicativo quem já tiver conta gov.br ouro ou prata.

Restituição

A estimativa da Receita Federal para 2025 é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações até o dia 30 de maio, quando se encerra o prazo. Se confirmada, a estatística representaria um aumento de quase 3 milhões de declarações a mais na comparação com o ano anterior. Só no Distrito Federal, a Receita prevê que sejam entregues pouco mais de 1 milhão.

No cronograma do IRPF 2025, a restituição está prevista para ocorrer em cinco lotes. O primeiro, no dia 30 de maio, e os seguintes nos dias 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Para consultas sobre a restituição, é possível conferir pela página ou aplicativo da Receita Federal.

Devem receber primeiro a restituição do IRPF os contribuintes com 80 anos de idade, ou mais. Em seguida, os de 60 anos, ou mais, deficientes e portadores de Moléstia Grave. Posteriormente, os cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Confira os valores das alíquotas a partir da base de cálculo do IR (em R$):

Até 2.259,20: isento
De 2.259,21 a 2.826,65: 7,5%
De 2.826,66 a 3.751,05: 15%
De 3.751,06 a 4.664,68: 22,5%
Acima de 4.664,68: 27,5%


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