No começo deste ano, a senadora Gleisi Hoffmann acionou a Justiça para condenar-me a indenizá-la por danos morais.
O pedido baseou-se em artigos publicados nesta coluna com os seguintes títulos:
Moro custa muito menos que Gleisi,
O besteirol de Gleisi assassina a verdade,
A tuiteira Gleisi precisa ser trancada no banheiro,
Amante quer transferir Amigo da gaiola para um palanque e
Gleisi prova que, no Brasil do PT, é o bandido que procura o juiz.
Nesta semana, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Trechos da decisão:
Não obstante a discussão sobre a prática de ato ilícito perpetrado pelo réu, da leitura dos textos redigidos por ele, se observa a narração de fatos, com algumas insinuações que não constituem ofensa direta à autora, nem possuem o condão de ocasionar dano à sua honra ou imagem.
Saliento, por oportuno, ser fato público e notório que, como bem explicado na contestação, durante investigações da Operação Lava-Jato, foi encontrada lista de pessoas que recebiam propina de uma das empresas investigadas, sendo cada uma delas indicadas por alcunha e a da autora era “Amante”. Assim, a designação da autora com esse vocábulo faz uso de ferramenta jornalística para chamar atenção do leitor, porém com base em apelido descoberto durante as investigações.
Os demais trechos dos textos redigidos pelo autor possuem outras insinuações à autora, ainda com base no que foi amplamente divulgado na imprensa após diversas investigações que deram ensejo à ação penal na qual a autora é ré no Supremo Tribunal Federal.
(…) Por oportuno destaco que a garantia da liberdade de expressão está consagrada no rol de direitos fundamentais e nos direitos da comunicação social, que foram elevados ao status constitucional e previstos nos artigos 220 e seguintes da Constituição Federal e reconhecem o direito de a imprensa levar informações à coletividade acerca de acontecimentos e ideias de interesse geral, preceito este também garantido constitucionalmente pelo artigo 5o, inciso XIV.
Gleisi atirou no colunista. Acertou a própria testa.