Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Augusto Nunes - Comentário domingo, 10 de junho de 2018

GLEISI ATIROU NO COLUNISTA E ACERTOU NA PRÓPRIA TESTA

 

No começo deste ano, a senadora Gleisi Hoffmann acionou a Justiça para condenar-me a indenizá-la por danos morais.

O pedido baseou-se em artigos publicados nesta coluna com os seguintes títulos:

Moro custa muito menos que Gleisi,

O besteirol de Gleisi assassina a verdade,

A tuiteira Gleisi precisa ser trancada no banheiro,

Amante quer transferir Amigo da gaiola para um palanque e

Gleisi prova que, no Brasil do PT, é o bandido que procura o juiz.

Nesta semana, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Trechos da decisão:

Não obstante a discussão sobre a prática de ato ilícito perpetrado pelo réu, da leitura dos textos redigidos por ele, se observa a narração de fatos, com algumas insinuações que não constituem ofensa direta à autora, nem possuem o condão de ocasionar dano à sua honra ou imagem.

Saliento, por oportuno, ser fato público e notório que, como bem explicado na contestação, durante investigações da Operação Lava-Jato, foi encontrada lista de pessoas que recebiam propina de uma das empresas investigadas, sendo cada uma delas indicadas por alcunha e a da autora era “Amante”. Assim, a designação da autora com esse vocábulo faz uso de ferramenta jornalística para chamar atenção do leitor, porém com base em apelido descoberto durante as investigações.

Os demais trechos dos textos redigidos pelo autor possuem outras insinuações à autora, ainda com base no que foi amplamente divulgado na imprensa após diversas investigações que deram ensejo à ação penal na qual a autora é ré no Supremo Tribunal Federal.

(…) Por oportuno destaco que a garantia da liberdade de expressão está consagrada no rol de direitos fundamentais e nos direitos da comunicação social, que foram elevados ao status constitucional e previstos nos artigos 220 e seguintes da Constituição Federal e reconhecem o direito de a imprensa levar informações à coletividade acerca de acontecimentos e ideias de interesse geral, preceito este também garantido constitucionalmente pelo artigo 5o, inciso XIV.

Gleisi atirou no colunista. Acertou a própria testa.

 

 

 


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