Almanaque Raimundo Floriano
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Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Estadão quinta, 06 de setembro de 2018

FACHIN NEGA PEDIDO DE LULA PARA MANTER CANDIDATURA

 

Fachin nega pedido de Lula para afastar impedimento à candidatura

Manifestação de comitê da ONU, usada como argumento pela defesa do petista, não tem alcance para suspender a condenação do ex-presidente em segunda instância, diz relator da Lava Jato no Supremo

Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo / BRASÍLIA

06 Setembro 2018 | 02h15

 

Ministro Edson Fachin. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

 

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou um pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.

Com base no comunicado do Comitê dos Direitos Humanos da ONU que defende a presença de Lula nas eleições, a defesa do ex-presidente pretendia suspender os efeitos da condenação do petista no caso do triplex do Guarujá (SP).

 Lula foi sentenciado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por essa condenação em segunda instância, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, “não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil”.

Até a noite desta quarta-feira, 5, a expectativa no Supremo era de que o ministro levasse o tema ao plenário.

No entanto, conforme trecho da decisão de Fachin divulgado no site do STF, o relator da Lava Jato entendeu que o pronunciamento do comitê da ONU não tem alcance sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou Lula em segunda instância.

“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, decidiu Fachin.

“Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro.

Lula tem outros recursos pendentes

Além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda tem outros dois pedidos que aguardam definição judicial. Recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e petição no Supremo contestam a decisão colegiada da Corte Eleitoral que, na madrugada de 1.º de setembro, negou o registro da candidatura de Lula, por 6 votos a 1.

Na ocasião, Fachin foi o único voto a favor do registro, sob alegação de que a posição do comitê da ONU “impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições”.

 


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