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Havan quer uma réplica no SIA, como fez em Anápolis e outras cidades |
Inaugurada há uma semana, a filial da loja Havan em Brasília não tem uma das marcas do empreendimento: a Estátua da Liberdade. A peça, com 35 metros de altura, não pode ser erguida, pois está em desacordo com o Plano Diretor de Publicidade que orienta a instalação de meios de propaganda no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), onde fica a unidade candanga. O limite para publicidade na região é 12m de altura.
Mas a Havan não desistiu. Nesta semana, entrou com recurso na Administração Regional do SIA, que foi rejeitado. Mesmo com a negativa, a empresa decidiu fazer um novo apelo à administração. Ontem, o departamento jurídico do empreendimento encaminhou um pedido de reconsideração do recurso. De acordo com a empresa, quando o projeto de instalação da loja foi protocolado, constava a estátua.
De qualquer forma, o novo pedido não deve ser aceito pela Administração do SIA. “A solicitação ainda não chegou até a administração, mas faremos o nosso trabalho com os pés no chão. Por mais que eu quisesse atender ao pedido da empresa, não poderia ferir a legislação. Não tenho amparo legal para autorizar a instalação da estátua”, antecipou o administrador regional do SIA, Antônio Donizete Andrade.
Ele espera que a Havan se adeque às normas do Plano Diretor de Publicidade. “Fiquei honrado com a chegada do empreendimento à cidade. Estão gerando renda e emprego ao Distrito Federal. É uma pena que a estátua não possa ser erguida e estou aberto para discutir a redução do tamanho da peça. Quero atender às demandas do empresariado, mas dentro da legalidade”, salientou Andrade.
Questionada sobre a possibilidade de produzir uma estátua nas medidas estabelecidas por lei, a Havan informou que não vai se pronunciar até ter o retorno do pedido de reconsideração.
Iphan contra
Além de esbarrar no Executivo local, a Havan não tem o respaldo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para instalar a estátua. “Considerando que o GDF já indeferiu o pedido e essa atitude não contraria nenhum critério das normas preservacionistas federais, o posicionamento do Iphan é que não há motivação nem amparo legal para que este Instituto interfira na decisão do GDF”, informou o órgão, por nota.
Ex-superintendente do Iphan e professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB), Cláudio Villar de Queiroz destacou que a estátua não condiz com o ambiente comercial do DF e tem como único objetivo chamar a atenção para a empresa. “Ela é muito grande em relação às edificações mais próximas e se destaca de maneira negativa do ponto de vista cultural. Se ela for admitida, pode abrir espaço para que todos os comerciantes façam o mesmo”, ponderou.
Cláudio de Queiroz ainda explicou que a possível instalação da peça pode interferir na estética urbana de Brasília. “Não está dentro da área tombada, mas afronta os bons costumes e a cultura local. Esse tipo de objeto é um atentado à civilidade. É a imposição de algo que não tem nada a ver com a nossa realidade. O ambiente urbano deve ser harmonioso, e só conseguimos essa harmonia com a valorização da cultura local.”
O que diz a lei
Limites para publicidade
Em 20 de agosto de 2008, o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 29.413, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade para orientar a instalação de meios de propaganda no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e em outras 21 regiões administrativas. De acordo com o artigo 5º do documento, o parâmetro da dimensão, que representa o tamanho do meio de propaganda admitido, pode ser: de pequeno porte, médio porte, grande porte ou especial, este último com área total de exposição maior que 35 metros quadrados e menor ou igual a 70m², altura máxima de 12m e aresta máxima de 10m por face.