O cabo e pastor Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos, mais conhecido como cabo Daciolo, é um bombeiro militar e político bananeiro. Em 2014, foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro. Expulso do PSOL em 2015, atualmente é filiado à quadrilha que atende pelo nome de “Avante” (ex-PTdoB).
Cabo Daciolo ganhou notoriedade em 2011, quando foi uma das lideranças da greve dos bombeiros no Rio de Janeiro. Na ocasião, os grevistas ocuparam o quartel-general da corporação e acamparam nas escadarias da ALERJ. O cabo Daciolo chegou a ser preso por nove dias no presídio de Bangu I por insubordinação e incitação à greve, proibida expressamente no artigo 142, §3, IV, da utópica “Constituição Cidadã.”
Em maio de 2015, o diretório nacional do PSOL decidiu expulsá-lo do partido depois que ele propôs uma emenda constitucional para alterar o parágrafo primeiro da Constituição Brasileira de: “Todo poder emana do povo” para: “Todo poder emana de Deus”, o que segundo o PSOL, fere o estado laico. Além disso, em março de 2015, Daciolo gerou atrito dentro do PSOL ao defender a libertação dos doze policiais acusados de participar da tortura e morte do pedreiro Amarildo Dias de Souza em 2013. Na mesma reunião do diretório nacional, o PSOL decidiu não reivindicar ao Tribunal Superior Eleitoral o mandato do cabo Daciolo.
Em fevereiro de 2015, junto com o deputado pastor Edmilson Rodrigues (Psol-PA), o deputado Daciolo dos Santos foi autor do PL/17 da Câmara Federal, que resultou na Lei nº 13.293, de 1º de junho de 2016 que anistiou bombeiros e policiais militares de diversos estados que participaram de movimentos grevistas em 2011 – quando a então presidente Dilma Rousseff (PT) já havia concedido uma anistia – e a data da publicação da nova lei, depois de ter o veto presidencial rejeitado pelo senado.
Um ano e meio depois, no último dia 12, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam extinta a punibilidade do deputado federal cabo Daciolo, por causa da anistia criada pela lei proposta quando o réu já respondia à ação por associação criminosa (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal) e por diversos dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
Decididamente Banânia não tem salvação enquanto os eleitores não fizerem uma assepsia política, NÃO elegendo para lhes representar batedores de carteiras, sindicalistas e líderes comunitários delinquentes, pastores ladrões, sonegadores inescrupulosos, quadrilheiros criminosos, saqueadores dos cofres públicos, exploradores da fé alheia, traficantes de entorpecentes, associados ao tráfico, matadores de aluguel, bandidos, ladrões, assassinos, condenados, fichas sujas, réus. Os praticantes de delitos de associação criminosa, corrupção passiva, usurpação de função pública qualificada pelo auferimento de vantagem, todos do Código Penal, feito essa corja que empesta, hoje, as duas casas legislativas do Congresso Nacional.
Como diz o competente comentarista político da TV Gazeta, Josias de Souza: Num cenário político assim, o problema não é os políticos tentarem fazer os eleitores de idiotas; o grande problema mesmo é que eles ainda encontram muitos eleitores idiotas!