Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Estadão segunda, 14 de outubro de 2019

EDITORIAL: O QUE É O ESTADO DE DIREITO

 

O que é o Estado de Direito

O Estado de Direito garante direitos iguais e as liberdades de crença, expressão, assembleia, imprensa e informação. Primeiro vem o ser humano, depois o Estado 

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

14 de outubro de 2019 | 03h00

Recentemente, o Ministério da Justiça da Alemanha lançou uma campanha publicitária a respeito do Estado de Direito. O objetivo é informar a população sobre os direitos fundamentais inerentes ao Estado de Direito, bem como ressaltar os benefícios que essas liberdades e garantias proporcionam para a sociedade. “Queremos tornar o Estado de Direito mais visível e mais compreensível, além de fortalecer a confiança no Estado de Direito”, disse o porta-voz do Ministério da Justiça, Rüdiger Petz. É muito interessante o esforço de comunicação do governo alemão, ao reafirmar ideias simples, mas fundamentais para o bom funcionamento de uma sociedade.

Com pôsteres, anúncios em cinema e vídeos na internet, a campanha apresenta uma série de perguntas e respostas. Por exemplo, por que precisamos do Estado de Direito? “Porque ele limita o poder do Estado. Essa limitação é assegurada pelos direitos fundamentais. A confiança na atuação do governo também requer distribuição do poder estatal e controle mútuo desse poder. Essa é a razão pela qual existem três Poderes na Alemanha: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata-se de um equilíbrio que garantiu, por décadas, a coexistência pacífica e protege o povo do nosso país contra a arbitrariedade do Estado”, diz o site da campanha.

 Mais adiante, apresentam-se os direitos fundamentais, citando “a liberdade de ação, o direito à privacidade e o direito à vida e à integridade. O Estado de Direito garante direitos iguais e as liberdades de crença, de expressão, de assembleia, de imprensa e de informação. Primeiro vem o ser humano, depois o Estado. É por isso que a dignidade humana vem em primeiro lugar em nossa Constituição”.

Ao tratar do dever do Estado na perseguição das violações da lei, a campanha menciona a importância da independência dos juízes – que estejam sujeitos, de fato e de direito, apenas à lei. “Trata-se de um princípio elementar do Estado de Direito. Nenhum político pode influenciar a decisão de um juiz. No tribunal, toda pessoa pode ter a certeza de que a jurisprudência é feita por juízes independentes”, assegura o Ministério da Justiça alemão. Também se afirma que as prerrogativas dos juízes não constituem privilégio: “Os juízes têm compromisso com a independência. Eles devem falar imparcialmente, como pessoas isentas”.

A campanha menciona o direito de defesa e a presunção de inocência. “Todos temos o direito de ser ouvidos e compreendidos. (...) Até que a acusação prove a culpa de uma pessoa, ela é considerada inocente, independentemente de qual for o crime pelo qual ela é acusada.”

Ao responder se na Alemanha todos podem falar o que quiserem, afirma-se que “todos têm direito a se expressar e difundir livremente sua opinião, seja ela ‘certa’, ‘errada’, emocional ou racional. (...) No entanto, um equívoco comum é achar que a liberdade de expressão seria ilimitada.

A própria Lei Fundamental determina limites, por exemplo, com a proteção da honra pessoal. Existe, portanto, a proibição criminal do insulto, calúnia ou difamação. Essas regras não se aplicam apenas no mundo ‘real’, isto é, analógico, mas também no mundo online. Insultos nas redes sociais podem ser processados pelo Poder Judiciário, o que não significa censura, mas o Estado de Direito na internet”.

Em tempos confusos, é muito oportuno reafirmar os valores do Estado de Direito. “Nós amamos e vivemos a liberdade. Temos liberdades: podemos acreditar no que queremos, podemos expressar nossas opiniões livremente, podemos nos reunir e podemos usufruir da liberdade de imprensa.” Trata-se de uma boa lição, não apenas para os alemães.


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