07 de agosto de 2019 | 03h00
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determina, em seu artigo 2.º, que “a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão”. Ou seja, a lei “que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”, conforme se lê em seu artigo 1.º, coloca a liberdade de expressão como sua principal baliza.
Nesse aspecto, o Brasil se alinha às democracias maduras, já que seu marco legal para a internet, um dos mais modernos do mundo, não deixa dúvidas sobre a prevalência da liberdade de expressão na web. Entretanto, frequentemente esse compromisso democrático é testado por liberticidas de diversas extrações.
O caso mais recente ocorreu em El Paso, no Estado norte-americano do Texas, onde no dia 3 passado um supremacista branco matou a tiros 22 pessoas num supermercado. Segundo os relatos conhecidos até aqui, o atirador foi motivado por mensagens de ódio aos imigrantes veiculadas livremente numa rede social chamada “8chan”.
Esse fórum foi criado em 2013 pelo norte-americano Frederik Brennan com a intenção, segundo o jornal The New York Times, de oferecer na internet um lugar onde qualquer mensagem seria bem-vinda, independentemente de sua virulência. Brennan pretendia assim reagir às restrições impostas aos usuários de outro fórum que ele frequentava, o “4chan”.
Em pouco tempo, graças a essa sua natureza irrestrita, o “8chan” tornou-se uma espécie de santuário para os extremistas expulsos de outras comunidades virtuais por violarem as regras de boa convivência. Brennan deixou de comandar o fórum em 2015, quando o radicalismo já havia se tornado sua principal marca, e hoje o site é administrado por Jim Watkins, veterano do Exército norte-americano que vive nas Filipinas. Watkins, assim como Brennan antes dele, não exerce nenhuma forma de moderação sobre os comentários ali postados. Foi graças a essa liberdade que o assassino de El Paso pôde anunciar tranquilamente seu intento no “8chan”, momentos antes de cometer o crime, acrescentando a recomendação de que sua mensagem homicida fosse propagada pelos demais frequentadores.
O “8chan” já havia sido usado como veículo dos criminosos para anunciar outros massacres, como o ataque de um supremacista branco contra muçulmanos em Christchurch (Nova Zelândia), que deixou 51 mortos em março passado, e o ataque de um antissemita a uma sinagoga na Califórnia, que matou uma pessoa, em abril.
É evidente que, nesses casos, a liberdade de expressão serve apenas como instrumento para disfarçar de mensagem política o que não passa de crime de ódio. Até pouco tempo atrás, redes sociais importantes como o Twitter e o Facebook recusavam-se a impor filtros a esse tipo de discurso, e não foram poucas as vezes em que ambas serviram para amplificar o que estava restrito a redes obscuras como o “8chan”.
Diante da constatação óbvia de que era preciso impor limites para as mensagens de ódio – e do fato de que poderiam ser de alguma maneira responsabilizadas pelos crimes brutais cometidos a partir delas –, Facebook, Twitter e outras redes recentemente baniram de seu ambiente diversos extremistas, especialmente nos Estados Unidos. A esses fanáticos restou então o submundo da internet, onde cinicamente reivindicam o direito fundamental à liberdade de expressão com o objetivo de destruir a essência da democracia.