Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Estadão quinta, 04 de julho de 2019

EDITORIAL: A BOA BATALHA

 

A boa batalha

O 'Estado' irá se insurgir, por meio dos instrumentos que as leis e a Constituição oferecem, contra toda e qualquer agressão à liberdade de imprensa. Assim tem sido há 144 anos

Notas e Informações, O Estado de S.Paulo

04 de julho de 2019 | 03h00

Há batalhas que merecem ser travadas não apenas pelo objeto da disputa, mas também pela reafirmação de valores caros a seus contendores. Foi imbuído deste espírito que O Estado de S. Paulo decidiu prosseguir com a ação cível movida contra o jornal pelo empresário Fernando Sarney mesmo quando o autor optou pela desistência de seu pleito censório, em 18 de dezembro de 2009. Este jornal desde sempre quis ver a causa julgada em seu mérito, pois, além de lutar pelo direito de informar, o Estado luta pela liberdade e pelo direito da sociedade de ser informada. O esforço e a firmeza de propósito foram recompensados.

Desde então, o que se viu foi uma longa e tortuosa batalha jurídica até que, em outubro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassasse a decisão liminar do TJDFT e remetesse o processo de volta à primeira instância do Distrito Federal para que o mérito da causa fosse julgado.

 “Trata-se (a decisão do juiz Atalá Correia) de um elogio à virtude da paciência de quem é réu e de seus advogados. O óbvio demorou a ser reconhecido, mas a sentença é um precedente valioso para a defesa da liberdade de informação”, disse o advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira. De fato, seria muito melhor que a decisão que reafirma a liberdade de informação consagrada pela Lei Maior tivesse chegado há mais tempo. A censura ao Estado durou inacreditáveis 3.327 dias. Um só dia já seria tempo insuportavelmente longo para que um órgão de imprensa fosse impedido de informar.

Na sentença, o juiz Atalá Correia escreveu que “não houve (por parte do jornal) divulgação de conversas estritamente particulares do autor, relacionadas à sua vida íntima e desconexas do interesse público”. Tudo o que este jornal publicou e pretendia publicar era, portanto, de interesse público. O juiz Correia afirmou ainda não ver no caso qualquer “situação excepcional” que ensejasse restrições à liberdade de informação.

A decisão da 12.ª Vara Cível de Brasília está em linha com o entendimento firmado pelo STF em 2009, segundo o qual “a plena liberdade de imprensa é categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”.

Quase uma década para que a liberdade de informação que a Constituição protege fosse reconhecida pelo Judiciário é tempo longo demais. Se algo bom pode ser tirado do episódio é o fato de a decisão chegar num momento em que a imprensa livre está sob ataque, no Brasil e em outros países. A decisão, neste sentido, é um bálsamo para os amantes da liberdade.

Não têm sido raras as investidas para calar veículos de imprensa, como esta de que oEstado foi vítima. Por mais ou menos tempo, a sociedade tem deixado de ser informada a contento sobre questões de seu interesse por força da ação de pessoas ou organizações que preferem a falsa segurança das sombras para fazer valer os seus interesses, em geral contrários aos da Nação. Aqui e ali, vicejam tentativas de impor censura e desqualificar órgãos de imprensa sempre que estes publicam aquilo que se quer manter escondido.

Estado irá se insurgir, por meio dos instrumentos que as leis e a Constituição oferecem, contra toda e qualquer agressão à liberdade de imprensa. Assim tem sido há 144 anos, sem jamais vergar diante dos arroubos dos liberticidas.


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