Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Coluna do DIB quarta, 19 de abril de 2017

E POR FALAR EM REFORMA POLÍTICA...

E POR FALAR EM REFORMA POLÍTICA...

A. C. DIB

 

 

                   Lugar-comum na vida pública brasileira é apelar para “reforma política” sempre que alguma crise aflora no cenário político nacional.

                   Nos dias presentes, frente à maior crise ética de nossa história, fruto do mais escabroso caso de corrupção já perpetrado e constatado em nossos quinhentos anos de existência, não poderia ser diferente. Eclode, uma vez mais, a salvadora proposta de reforma política, panaceia redentora, solução para a tempestade que assola a judiada Pátria.

                   Antes de reformar nossas instituições políticas, a reforma premente e – genuinamente – procedente é a do caráter – ou, mau caráter – dos “estadistas” que gerenciam presentemente o País e dos que votam suas leis.

                   Claro está que os atuais mandatários – boa parte dos quais comprometidos até a medula óssea com o escândalo de corrupção ora combatido pela Lava-Jato – resistirão até as últimas consequências a qualquer proposta moralizadora ou renovadora.

                   Exemplo disso – patente e paradigmático – deu a Câmara dos Deputados, há bem pouco tempo, ao desfigurar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular de combate à corrupção. A “Casa do Povo”, curiosa e estarrecedoramente, ao invés de aprovar os imprescindíveis artigos do projeto, que firmemente afrontavam e puniam – com rigor – a danosa prática, terminou por inserir no projeto dispositivos que – é de vomitar! – punem exatamente aos que dão combate à corrupção e aos corruptos: magistrados e membros do Ministério Público. Astutas raposas, Suas Excelências terminaram por converter o combate à corrupção em blindagem, garantia e proteção aos corruptos tupiniquins.

                   Agora – incansáveis e imaginativos – propõem, a título de “reforma política”, aprovar sistema eleitoral proporcional pelo chamado processo de listas fechadas. Assim, na eleição de deputados federais, estaduais, distritais e de vereadores, aos eleitores restaria a opção de votar nos partidos políticos. Os partidos mais votados enviariam às câmaras e assembleias, na condição de “eleitos”, os integrantes de suas listas de candidatos. Dispensável registrar que encabeçariam tais listas aqueles mesmos velhos caciques de sempre. A esperada e imprescindível renovação política de nossas casas legislativas converter-se-ia em sonho distante e em doce ilusão.

                   Propostas verdadeiramente sérias, motivadoras de renovação e de aprimoramento de nossas instituições político/democráticas são: o voto distrital, o fortalecimento dos critérios de fidelidade partidária e o recall.

                   O sistema eleitoral proporcional, mais triste legado e equívoco produzido pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88, desgraçadamente inserido na Carta de 1988 – salvo melhor juízo, pelo Senador/Coronel Jarbas Passarinho −, tem como resultado ensejar a ingovernabilidade, frente ao elevadíssimo número de partidos políticos que ganham vida pelo malfadado sistema. Partidos sem fim, a configurar sopa de letras de siglas inesgotáveis. Se já é difícil governar com poucos, tarefa hercúlea é a de governar com duzentos partidos, o que impõe ao governante malabarismos, acrobacias e um emaranhado de acordos canhestros e cavilosos, para formar a indispensável “base de apoio” ou “base aliada”. Em sentido contrário, tem o sistema eleitoral distrital, primeiramente, o asséptico efeito de reduzir o número de partidos aos poucos que, verdadeiramente, possuem peso, voz e representatividade, promovendo, então, a indispensável estabilidade para governar. Ademais, acaba com o complexo cálculo do quociente eleitoral – termina eleito o candidato mais votado em seu distrito – e aproxima eleitor e eleito, de forma que o eleitor passa a identificar aquele representante em quem votou, podendo vigiar sua atuação, além de acessá-lo e pressioná-lo com maior eficácia.

                   Corroborando o modelo eleitoral distrital, seria devido fortalecer o princípio da fidelidade partidária. Deveras, o modelo proporcional faculta a criação de legendas de aluguel, partidos sem representatividade e sem nenhum colorido ideológico, meros veículos eleitorais de políticos mal-intencionados e de caciques ladinos. Terminam, a seguir, depois de eleitos, “trocando de partido como quem troca de camisa” – diz a sabedoria popular −, assim que lhes aperte o calo. Ao cidadão, que elegeu seu deputado esperando ver aplicadas as ideias e propostas de seu partido, resta o amargo sabor de malogro na boca. Na moderna democracia representativa a escolha recai sobre programas, projetos e propostas político/ideológicas – marcas e marcos dos partidos políticos −, não sobre líderes messiânicos e salvadores da pátria. O mandato dos eleitos, portanto, pertence aos partidos pelos quais se elegeram, sem, contudo, desconsiderar o fato de que o eleitor merece conhecer seu candidato, saber em quem está votando. Ao deixar o partido, o mandatário seria, consequentemente, obrigado a deixar, também, a cadeira ocupada em sua casa legislativa. Os partidos, então, contariam, em cada distrito eleitoral, com candidatos disposto a defender seu programa, além da defesa − óbvia – dos interesses dos eleitores do distrito. Deveriam, em conclusão, fidelidade ao partido pelo qual se elegeram. De igual forma, os partidos deveriam guardar irrestrita fidelidade e compromisso para com seu programa e às propostas assumidas em campanha.

                   Temos, por fim, o recall como elemento modernizador de nossa jovem democracia. Recall político é o poder de cassar ou revogar o mandato do representante político, por parte do eleitorado; significa “chamar de volta” um mandatário ímprobo, incompetente ou de atuação contrária à vontade popular.

                   No Brasil Império, entre os anos de 1822 e 1823, o Decreto de 16 de fevereiro de 1822, que instituía o Conselho de Procuradores Gerais das Províncias do Brasil, fixava, em seu preâmbulo, que: “...os quaes Procuradores Geraes poderão ser removidos de seus cargos pelas suas respectivas Províncias, no caso de não desempenharem devidamente suas obrigações, si assim o requererem os dous terços das suas Camaras em vereação geral e extraordinária, procedendo-se à nomeação de outros em seu logar”. Tal decreto, então, estabelecia a possibilidade de destituição dos eleitos, por iniciativa dos eleitores, caso não cumprissem suas obrigações.

                   Na República Velha, alguns estados da Federação, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e São Paulo adotaram, em suas constituições, o voto destituinte.

                   Na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88, o tema da revogação do mandato eletivo foi proposto e debatido, com a denominação de “voto destituinte”, restando, lamentavelmente, rejeitado pelos senhores Constituintes.

                   Cuidando, pois, de reforma política, com a seriedade e o respeito que o momento exige, ficam lançadas ao debate as propostas de sistema eleitoral distrital, criteriosa fidelidade partidária e do recall político, inovações moralizadoras e de indiscutível autenticidade democrática, favoráveis aos soberanos interesses do povo brasileiro, já tão maculados e vilipendiados.


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