A Câmara de Vereadores da cidade de Petrópolis, do Rio de Janeiro, aprovou a Lei Municipal n.º 7.587/17, de autoria do vereador Márcio Arruda, que tramitou na Câmara de Vereadores, onde passou por todas as comissões e foi aprovada em duas votações e, como não houve nenhum óbice legislativo posterior, foi sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi (PMDB-RJ) e publicada no Diário Oficial do município no dia 21.11.2017, criando o Dia do Servidor Público Municipal “Bonito Esteticamente”.
Segundo o inusitado texto da lei aprovada, para concorrer à honrosa escolha o pré-requisito básico é estar em pleno exercício de suas funções no Executivo ou no Legislativo. Os postulantes ao concurso são escolhidos aleatoriamente por uma comissão de três Membros da Câmara Municipal, ou por meio da indicação das secretarias, companhias mistas, Legislativo e Executivo.
Escolhidos os aspirantes ao título, segundo estabelece a magnífica lei mencionada, seus dotes estéticos serão analisados por um colegiado de dez mulheres em evento exclusivo para esse fim. O texto da lei diz não poder haver mais de dez candidatos, mas não é claro sobre se haverá disputas masculina e feminina ou se homens e mulheres, ou veados e sapatões concorrerão entre si.
Segundo o artigo 2.º, inciso III, da referida lei municipal, os postulantes desfilarão “graciosamente”. “Os mais desinibidos poderão se vestir da maneira que melhor se lhes convier, desde que não seja sunga ou short para homens e maiô ou biquínis paras as mulheres, para não haver olhos grandes concentrados nas genitálias ou nas piceletas”.
Os três primeiros colocados receberão medalhas de lata, ferro e chumbo, “correspondentes às suas colocações”, e os outros sete concorrentes levarão para casa as medalhas de participação, como sendo: canudos de papel de embrulho de rolo de fumo de Arapiraca, de preferência preto!
Segundo a lei, cada um dos candidatos deverá vender dez ingressos para o evento, que custarão 20 reais. A boa notícia, também segundo as boas intenções da lei, é que o dinheiro será revertido a três instituições de caridade: uma responsável por idosos, outra por crianças carentes e a terceira: por cegos, aleijados, mocos e mudos. As entidades serão escolhidas pelas primeiras-damas da Prefeitura e da Câmara de Petrópolis.
Essa lei é mais um escárnio, um deboche, uma afronte, um acinte, um penico de bosta de banheiro público jogado na cara da dignidade da população decente de Petrópolis pelo Legislativo e Executivo municipais, com o dinheiro desviado da Saúde, da Educação, da Segurança, do Transporte, da Alimentação e do desenvolvimento econômico daquele município para promover mais essa suruba oficial que, infelizmente, acontece na maioria dos grotões de Banânia e ninguém é punido por isso.