Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Agenda Cultural terça, 03 de setembro de 2024

DIA DO GUARDA CIVIL - 03 DE SETEMBRO

DIA DO GUARDA CVIL - 03 DE SETEMBRO

Raimundo Floriano

(Fonte: Google)

 

Guarda Civil Dia 3
 

 

O Dia do Guarda Civil é celebrado no Brasil em 03 de setembro desde o ano de 1966, quando foi instituído pelo então presidente Castelo Branco.

 
O Dia do Guarda Civil é comemorado em 03 de setembro
O Dia do Guarda Civil é comemorado em 03 de setembro
 

No Brasil, desde 1966, no dia 03 de setembro, é celebrado o Dia do Guarda Civil. Essa data tem a função de homenagear os profissionais dessa área, que colabora com a manutenção da segurança e da ordem pública na esfera municipal. A história da guarda civil no Brasil remonta à história do aparecimento das instituições de força policial em nosso país.

Uma das primeiras instituições policiais de que se tem notícia no Brasil é o Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais, criado em 09 de junho de 1775. Desse regimento, de cunho civil-militar, participou o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, um dos líderes da Inconfidência Mineira. Esse regimento constituía uma ramificação do exército real português no Brasil, e seus integrantes eram conhecidos também como “Dragões de Minas”. Além de sua função militar, esse regimento desempenhava também a função de guarda com vistas a garantir a ordem pública da Capitania.

Já no século XIX, com a vinda da família real portuguesa para o Brasil e a elevação da então colônia ao posto de Reino Unido, junto a Portugal e Algarves, houve transformações decisivas na estrutura das instituições militares e policiais do Brasil. Em 13 de maio de 1809, o rei Dom João VI, que já havia se estabelecido no Rio de Janeiro, criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia. Essa divisão constituiu o primeiro órgão realmente destinado à segurança pública, em sentido estrito.

 
 

Na década de 1820, com a Independência e instituição do Império, houve a criação do exército imperial e forças policiais a ele vinculadas. Na época da Regência Trina Provisória, no ano de 1831, para cada Distrito de Paz que existia, foi designada uma Guarda Municipal, que, por sua vez, era dividida em esquadras que cobriam determinados perímetros nos municípios mais populosos.

A partir da fase republicana, os papeis das guardas municipais ficaram cada vez mais bem delineados, com estatutos e regimentos próprios. Além disso, a relação delas com as instituições militares também foi sendo lapidada. Durante o mandato do primeiro presidente do regime militar instituído em 1964, Castelo Branco, o dia do Guarda Civil foi outorgado pela lei Nº 5. 088, de 30 de agosto de 1966. Desde então, o dia 03 de setembro é dedicado a esse profissional.

Atualmente, as guardas civis têm a sua legitimidade assegurada pelo Artigo 144 da Constituição Brasileira de 1988, especificamente em seu parágrafo 8ºOs Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Por Me. Cláudio Fernandes


Escreva seu comentário

Busca


Leitores on-line

Carregando

Arquivos


Colunistas e assuntos


Parceiros