O contrato e os recibos de aluguel entregues pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Justiça nesta segunda-feira (25) foram divulgados e têm problemas que podem invalidá-los juridicamente.
Os documentos não têm carimbos nem autenticações de cartórios e dois dos recibos trazem datas que não existem no calendário: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.
Os documentos foram anexados ao processo a que Lula responde perante o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato na Justiça Federal em Curitiba.
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Além desta mancada primária das datas, coisa típica de quadrilheiro acossado, os recibos forjados às pressas por Lula estavam em papel novinho, sem qualquer amasso, mostrando que foram confeccionados recentemente, todos de uma só vez.
Estes recibos mostram que, além do Calendário Gregoriano em vigor, agora passa a vigorar também o Calendário Luliano.
Segundo o fubânico petista Ceguinho Teimoso, o Calendário Luliano é que deve ser seguido à risca por todo crente da Igreja Vermêio-Istrelada.
Li na internet um comentário de @jricmotta que resume tudo:
“O proprietário fantasma recebeu da inquilina defunta em um dia que não existe”.
É como diz meu querido amigo palmarense Esmeraldo Boca-de-Fossa, PhD em Peruações Político-Sociologais:
“Deus criou todos os animais. Menos o camelô. que foi planejado por uma comissão instituída pelo PT por ordem de Lula. Por isso o coitado saiu troncho do jeito que é”