Comentário sobre a postagem GANHA TANTO QUE NÃO SABE NEM QUANTO RECEBE
Marcos Mairton:
“Berto,
mais que o fato de Lula não saber quanto ganha (o que me parece razoável, vindo de alguém que está mais preocupado com os grandes problemas nacionais), um ponto me chamou a atenção nesse vídeo: Lula que diz que recebe R$ 20.000 que Marisa recebia; que passou pra R$ 30.000, mas ela não chegou a receber R$ 30.000, porque faleceu antes.
Depois acrescenta que é a empresa LILS que paga.
Isto quer dizer que Dona Marisa era empregada da LILS? Ou sera sócia e esse valor era de pro-labore?
Aparentemente, seria sócia, porque, se fosse empregada, teria deixado uma pensão de no máximo R$ 5.189 (salvo engano), que seria paga pelo INSS.
Suponhamos então que fosse sócia. E Lula? Não é sócio da LILS? Não recebe pro-labore também?
São informações muito confusas, quando o interrogatório propriamente dito ainda nem havia começado.
Aliás, o juiz não estava bisbilhotando a vida do ex-presidente, mas apenas definindo o perfil sócio-econômico do acusado, como manda o Código de Processo Penal:
Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade (…).
Não sei se os advogados de Lula o orientam mal, ou se é ele que não segue suas instruções.
Vendo o depoimento completo, percebe-se que ele se precipita em responder as perguntas antes que o juiz as conclua. Acaba falando o que não interessa e deixando de falar o que interessa.
São orientações básicas que os advogados dão aos seus clientes: 1) escute bem as perguntas e responda exatamente o que foi perguntado; 2) fale o estritamente necessário.
Ao que acrescento: o juiz bem preparado sabe exatamente os pontos sobre os quais considera importante ouvir o acusado.
Discursos longos e divagações mais têm maior possibilidade de prejudicar a defesa que de ajudar.
Faço essas observações apenas tentando compartilhar com os leitores aspectos técnicos do interrogatório.
Por favor, não as tomem como crítica ao interrogado ou interesse em sua condenação”.
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