BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que processos da Lava-Jato sobre corrupção ligados à prática decaixa dois têm de ser enviados para a Justiça Eleitoral deve afetar inquéritos do ex-senadorLindbergh Farias (PT-RJ), do ex-ministro Gilberto Kassab (PSD-SP), e do ex-deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). No ano passado, os relatores desses processos no STF os encaminharam para a Justiça Federal, mas os investigados recorreram.
Também no ano passado, quando ainda era senador, Lindebergh recorreu para manter o caso no STF ou, alternativamente, enviá-lo para a Justiça Eleitoral do Rio. Como não tem mais mandato parlamentar, o pedido para manter o caso no tribunal deverá ser facilmente desconsiderado. O provável é que vá para a Justiça Eleitoral.
Fachin chegou a levar o recurso para julgamento virtual na Segunda Turma, quando os ministros não se reúnem para apreciar o caso, mas registram seus votos no sistema eletrônico da Corte. Mas depois, a pedido do ministro Gilmar Mendes, foi retirado de pauta. Assim, não foi tomada ainda uma decisão. O ex-senador nega irregularidades.
Estava na pauta de terça-feira da Primeira Turma do STF o julgamento que definiria se dois inquéritos abertos na Corte contra Kassab com base na delação da Odebrecht seriam enviados para a Justiça Eleitoral ou para a Justiça Federal. O julgamento foi adiado para que o plenário do STF pudesse deliberar sobre a questão.
Nos dois casos, o relator, ministro Luiz Fux, determinou em agosto do ano passado o envio para a Justiça Federal de São Paulo. Mas a defesa recorreu, pedindo primeiramente o arquivamento. Se isso não fosse possível, solicitava que os casos continuassem no STF ou, alternativamente, fosse para a Justiça Eleitoral paulista.
Betinho Gomes também foi delatado por executivos da Obebrecht. Ele teria recebido repasses nas campanhas de 2012 e 2014 para ajudar a empresa em projetos em Pernambuco. Em maio de 2018, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, mandou o caso para a Justiça Federal naquele estado. A defesa recorreu pedindo o arquivamento ou, alternativamente, o envio para a primeira instância da Justiça Eleitoral de Pernambuco. O caso começou a ser analisado virtualmente pela Segunda Turma do STF, mas não houve decisão ainda.