COMENTÁRIO DA MADRE SUPERIORA TERESA CRISTINA SOBRE A MATÉRIA EM EPÍGRAFE,
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Madre Superiora Teresa Cristina
E, de repente, doutora Elba Albuquerque, tantas palavras se nos chegaram junto com o vírus iniciado na China; a pandemia tão temida que vem matando pessoas sem escolher idade ou país. Aquilo que nos era distante e quase surreal virou uma triste realidade.
A população mundial não estava preparada para o que as autoridades governamentais pouco deram importância ou não nos quiseram alertar. As pessoas morriam em qualquer idade. E continuam morrendo. Impuseram lockdown, stay home, não espalhe o vírus.... Muitas sentenças com desconhecimento do povo sobre o que se passava. (E o que se passa, além da morte, tão visível, do retorno da peste chinesa?)
Agradeço por seu tão competente e lúcido artigo. Parabéns! Penso que consegui entender, leiga total que sou no CONSTITUCIONALISMO DURANTE E PÓS-PANDEMIA BEM COMO O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Doutora, como gostaria de falar e aprender cada vez mais, um pouco à cada dia. Você menciona Direito Natural; Direito Positivo; Direito e Moral, sem precisar se estender longamente à Filosofia, vez que moral, dignidade, justiça e equidade são direitos garantidos ao cidadão. Direito à saúde!!!!! Em um sistema tão desgastado e dilacerado ao longo dos anos, quantos aspectos significativos que precisávamos ler e aprender!
Que grande utopia se pudéssemos ter no Direito Natural, obrigado a se tornar Positivo, a ética, a moral e os valores ditos humanos! Quem disse, pobre povo, que teríamos um justo PODER DISCRICIONÁRIO conferido ao administrador público para, com parcimoniosa liberdade, adotar medidas que atendessem ao interesse público? Qual o quê! Livres, e a beirar a inconstitucionalidade, governos estaduais extrapolaram o limite democrático e, não permitindo a ação sozinha do Executivo, garantidas pela CF de 1988, brincaram com a saúde da população.
Legislativo e Judiciário se esbaldaram em ferir a Carta Magna. Quem sabe tantas mortes não pudessem ser evitadas ou, informações verdadeiras, sem temor ou dúvidas nãos destruíssem a sanidade do povo quase à proporção da contaminação pela Covid 19? Que Democracia é essa de, ao impedir a ação do Executivo, legisla por si só e, com conivência de outros órgãos , anula, sempre em prejuízo ao povo? Que Democracia é essa de ameaçar, amedrontar com vacinas sem Ciência e a dominar a população até com remédios comprovadamente não eficazes? Quantos lados díspares e invasores de salários dos funcionários públicos com alegações falsas? E se alguém ganha uma liminar e logo chega um juiz para anular essa concessão provisória?
Não sabia, doutora Elba Albuquerque, do poder e força legais que competem ao Ministério Público. Se uma ação popular for dirigida ao MP, não estaremos desamparados! MP por si só não agiria sem que movido e acionado pelo povo? Por uma pessoa ou mais? Quanta esperança no “Parquet “, o corpo de membros do Ministério Público! “ Local onde ficam os membros do ministério público fora das audiências”. E neste “ Petit Parc, quanto nós, povo, nos podemos sentir amparados.
Se eu, leiga total e assumida, tão bem pude aprender sobre Constitucionalidade e o Papel do Ministério Público, também, fora de pandemia, posso imaginar o que outros competentes colegas seus na área do Direito Positivo não puderam apreciar. Não foi à toa que escolheram seu artigo para a Revista Jurídica do MPRO. Obrigada, doutora, tão menina e de rara inteligência e domínio da lei, além do compromisso com a população. Ética, moral e dignidade: Justiça! Parabéns! Que belo mundo de jovens como você! Creio na sua digna e “ justa justiça “. Teresa Cistina