Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense quarta, 23 de setembro de 2020

CÓDIGO DE TRÂNSITO FLEXIBILIZA PUNIÇÕES

Jornal Impresso

 

Código de Trânsito flexibiliza punições
 
Câmara aprova projeto que aumenta tolerância de 40 pontos para a carteira de motorista. Proposta mantém a pena de detenção a condutor embriagado que provocar morte ou lesão corporal grave. Regras valerão após 180 dias da publicação no DOU.

 

Alessandra Azevedo

Publicação: 23/09/2020 04:00

 (Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 7/7/20
)  
 
A Câmara aprovou, ontem, o projeto de lei nº 3267/19, que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, apresentado ao Congresso pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado. Após receber o aval dos deputados, que incluíram no texto oito das 12 emendas sugeridas pelo Senado, o PL está pronto, agora, para a sanção presidencial. As novas regras começarão a valer 180 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
 
Uma das principais mudanças na legislação é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, é preciso refazer os exames a cada cinco anos. A renovação a cada três, hoje obrigatória para motoristas acima de 65 anos, passa a ser exigida apenas a quem tem mais de 70. Para pessoas entre 50 e 70 anos, a exigência é a cada cinco anos.
 
O texto também diminui o nível de exigência para suspensão da CNH. Quando as medidas entrarem em vigor, ficará mais difícil suspender a carteira de um motorista. Bolsonaro queria uma flexibilização ainda maior. Ao apresentar o projeto, propôs que a carteira só pudesse ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados em multas; e não 20, como é hoje. O texto final aumenta o limite para 40 pontos, mas apenas se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada nos últimos 12 meses.
 
O Congresso definiu uma cobrança gradativa: se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais infrações desse tipo, bastará ter 20 pontos. Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de converter uma multa leve ou média em advertência, caso o condutor não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
 
Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas considerou a aprovação “um grande avanço para a sociedade”. “As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã (hoje) completará 23 anos. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito”, disse em nota enviada à imprensa.
 
Pena de reclusão
 
Uma das oito emendas do Senado incluídas pelo relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. No parecer, o relator classifica essa mudança como “a mais importante aprovada pelo Senado”.
 
A inclusão desse ponto na lei é necessária para garantir a pena de reclusão. Isso porque o Código Penal permite a conversão da pena em caso de crime culposo, como é classificado o homicídio de trânsito, para penas alternativas, como cumprimento de serviços comunitários. O PL assegura que a pena a motoristas embriagados ou sob efeito de drogas será de reclusão.
 
O Código Penal prevê cinco a oito anos de reclusão, no caso de morte, e dois a cinco anos, se o ato resultar em lesão corporal grave ou gravíssima. “Esperamos que a mudança possa, de fato, representar um avanço no sentido de punir aqueles que insistem nessa postura e provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de um veículo e dirigir sob o efeito de álcool ou drogas”, diz Juscelino Filho, no parecer.
 
O texto também garante a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos carros por crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original. Além disso, uma das emendas inclui a obrigação de que a cadeirinha seja adequada ao peso e à altura da criança. Os parlamentares rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a punição para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infração gravíssima, nesses casos. O projeto original previa apenas advertência por escrito.
 
 
Principais mudanças no CTB
 
• Aumento do número de pontos para suspensão, por multas, da CNH
 
• Obrigatoriedade do uso de cadeirinha para transportar crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45m de altura
 
• Regras para a circulação de motocicletas entre os veículos quando o trânsito estiver parado ou lento
 
• Pena de reclusão não pode ser substituída por outra em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado
 
• Exigência de exames de aptidão física e mental por médicos e psicólogos peritos examinadores
 
Validade da CNH
 
O projeto muda o prazo para refazer os exames: 
 
• 10 anos para condutores com menos de 50 anos
 
• 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos
 
• 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
 
Suspensão da CNH
 
• A carteira será recolhida se, no prazo de 12 meses, o motorista tiver multas que somam:
 
• 40 pontos, para quem não tiver infração gravíssima
 
• 30 pontos, para quem possuir uma gravíssima 
 
• 20 pontos, para quem tiver duas ou mais infrações do tipo

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