Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Estadão terça, 07 de abril de 2020

CHEQUE EM BRANCO

 

Cheque em branco

O Tesouro não tem recursos infinitos. Por estar em branco, o cheque que a sociedade acaba de conferir ao Executivo para lidar com a crise deve ser usado com muita responsabilidade

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

07 de abril de 2020 | 03h00

Não resta a menor dúvida de que, por mais robustas que sejam, as medidas adotadas pela maioria dos governos do mundo para mitigar os efeitos da epidemia de covid-19 sobre a economia não serão suficientes para evitar um desastre de proporções ainda desconhecidas. Assim, o aumento exponencial de gastos públicos tornou-se quase uma obrigação, sobretudo porque, além de reforçar o sistema de saúde, é preciso proteger os empregos e a renda da parcela da população que vive na informalidade e vê a fome bater à porta.

Num cenário como esse, é evidente que não se pode falar, ao menos neste momento, em contenção fiscal, razão pela qual é uma boa notícia a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/20, que criou o chamado “orçamento de guerra” – que tratará especificamente das despesas decorrentes do enfrentamento da epidemia, separado do Orçamento da União.

O texto passou na Câmara com votações expressivas (505 votos a 2 no primeiro turno e 423 a 1 no segundo) e está para ser apreciado a qualquer momento no Senado. Tal apoio a um projeto gestado pela própria Câmara é claro indicativo de que não há polarização política que resista ao imperativo de salvar vidas e proporcionar ao setor produtivo condições de sobreviver em meio à tormenta já em pleno curso.

 A PEC do “orçamento de guerra” dá liberdade praticamente irrestrita ao Executivo, representado por um Comitê de Gestão de Crise, que será dirigido pelo presidente Jair Bolsonaro, para administrar os recursos destinados ao enfrentamento da epidemia. Até mesmo a regra de ouro – que impede o governo de emitir títulos para pagar gastos correntes – estará suspensa durante a vigência do estado de calamidade. O Congresso, contudo, se reservou o direito de sustar as decisões do comitê “em caso de irregularidade ou de extrapolação dos limites” estabelecidos na PEC. E fez bem. A calamidade não pode ser pretexto para que se criem despesas permanentes, estranhas ao estritamente necessário para o esforço do combate à epidemia.

Não é um risco desprezível, a julgar pelo histórico de irresponsabilidade do poder público com o dinheiro do contribuinte. Basta ver o que fez o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, na sexta-feira passada, ao determinar que a União pague a Estados e municípios o complemento das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Graças a uma interpretação criativa da lei que criou o fundo, que vigorou de 1998 a 2006, Estados com baixa receita e menos alunos julgavam-se no direito de receber o mesmo valor destinado aos Estados com muito mais alunos.

A decisão do ministro Dias Toffoli representa uma despesa adicional de R$ 90 bilhões para os cofres da União, já bastante comprometidos pela necessidade urgente de socorrer cidadãos e empresas em meio à epidemia de covid-19. É a criação de esqueletos fiscais dessa natureza que fragiliza as contas nacionais mesmo que não houvesse o novo coronavírus a nos atormentar.

Assim, não se pode permitir que as boas intenções – seja a melhoria da educação, seja a luta contra os efeitos da epidemia de covid-19 – sirvam como subterfúgio para favorecer grupos de interesse em detrimento do resto do País, a quem restará pagar a conta do colapso fiscal. “Tem de separar setores com problemas emergenciais do oportunismo”, disse ao Estado a economista Zeina Latif, que defendeu a manutenção do teto de gastos: “Tenho medo do precedente que se abre ao suspendê-lo”.

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, foi claro ao dizer que “não há por que continuar (no futuro) com políticas que só se justificam em um contexto de calamidade”, mas o receio de que isso venha a acontecer é mais que justificado. O Tesouro Nacional – leia-se, os contribuintes – não tem recursos infinitos, e tudo o que se fizer agora terá consequências graves no futuro. Justamente por estar em branco, o cheque que a sociedade acaba de conferir ao Executivo para lidar com a crise deve ser usado com muito mais parcimônia e responsabilidade.


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