Nesta segunda-feira (23/1), o cantor Seu Jorge foi ao 28° Cartório do Jardim Paulista, em São Paulo, registrar o filho recém-nascido. No entanto, o nome definido pelos pais foi considerado inusitado demais, e seu uso não foi autorizado. O menino seria batizado como Samba.
Segundo a Bandeirantes, após ter o pedido recusado, o cantor acionou os advogados a fim de tentar resolver a situação. A assessoria reportou que a família decidiu não se pronunciar sobre o assunto e a criança continua sem nome divulgado.
O casal já havia manifestado a vontade de nomear o filho de Samba em rede nacional, durante o programa Domingão com Huck, da TV Globo. Na época, internautas se manifestaram sobre a coragem do cantor em dar um nome tão "criativo" ao filho. E foi justamente por isso que o cartório proibiu o registro.
Segundo o artigo 55 da lei federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, pode haver intervenção do oficial de registro em caso de nomes bizarros e que podem causar constrangimento. O escrivão pode questionar a opção do nome dada pelos pais e até mesmo apresentar alternativas ou se recusar a fazer o registro. A grafia que abusa de Ys, Ws e Hs também pode ser questionada. Caso os pais não se conformem ou não concordem com a decisão do oficial, esta será submetida ao juiz competente.