Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense quarta, 24 de novembro de 2021

CARTÃO DE VACINA CONTRA A COVID-19 SERÁ OBRIGATÓRIO EM EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL

 

Cartão de vacina contra a covid-19 será obrigatório em eventos no Distrito Federal

A medida serve para a entrada em eventos esportivos, festas e festivais. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (24/11)

EH
EDIS HENRIQUE PERES » JÚLIA ELEUTÉRIO
postado em 24/11/2021 08:19 / atualizado em 24/11/2021 10:02
 
 (crédito:  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil)
(crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil)

Inconformado com o ritmo de vacinação contra a covid-19 no Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha (MDB) mudou de estratégia. Em um decreto publicado na edição desta quarta-feira (24/11), no Diário Oficial, o chefe do Executivo decidiu que, na capital, só podem participar de eventos esportivos, festas e festivais, aqueles que apresentarem o cartão de vacina com a imunização completa

As pistas de dança estão liberadas, assim como o uso de guardanapos de tecido, oferta de itens de uso coletivo, como cafezinho e alimentos para degustação. Sabe aquela marcação no chão para delimitar a distância entre uma pessoa e outra nas filas? Pois bem, isso também é desnecessário a partir de hoje. 

Por outro lado, nem pense em sair por aí sem máscaras em ambientes fechados. O uso continua obrigatório nestes casos, assim como a utilização de álcool em gel, necessidade de distanciamento físico — reduzido de dois para um metro— e higienização dos ambientes.

Em relação a fiscalização, será feita apenas pelos servidores da Secretaria de Proteção de Ordem Urbanística (DF Legal) e da Vigilância Sanitária. Estão fora da força-tarefa os integrantes da Polícia Civil, do Detran, DER, da Secretaria de Agricultura e da Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria de Economia. 

Confira o que muda

Eventos esportivos

  • Ficam excluídas da apresentação do comprovante de vacinação as pessoas que não podem tomar a vacina em virtude de orientações das autoridades sanitárias, mediante comprovação da impossibilidade;
  • Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfetados e higienizados antes do uso;
  • Nas competições esportivas realizadas em ambiente fechado, somente os atletas em jogo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
  • A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra o local
Casas e estabelecimentos de festas
  • Autorização para casamento, batizados, aniversários e afins;
  • Talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
  • Priorizar o uso de sachês individuais;
  • Organizar o fluxo de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas, assegurando o distanciamento mínimo; e
  • Nas apresentações de música ao vivo, em ambientes fechados, os integrantes da banda devem usar máscaras, com exceção dos vocalistas e instrumentistas que executam instrumentos musicais de sopro.

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