Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Estadão quinta, 02 de janeiro de 2020

CAPTAIS DESPROVIDAS DE CONTROLE

 

Desprovidas de controle

Um quarto das capitais brasileiras não dispõe de uma estrutura completa de controle interno, que serve tanto para identificar ilícitos como para preveni-los

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

02 de janeiro de 2020 | 03h00

Um quarto das capitais brasileiras não dispõe de uma estrutura completa de controle interno, revela levantamento do Estado, feito a partir de dados do Instituto Não Aceito Corrupção. Essa estrutura é composta de quatro unidades: ouvidoria, auditoria governamental, corregedoria e controladoria. Por exemplo, sete capitais não têm uma corregedoria, que é o órgão encarregado de apurar desvios de servidores e de recursos públicos.

Esse quadro revela que administrações municipais de capitais estão desprovidas de um sistema de combate à corrupção. Mais grave que os ilícitos identificados fiquem impunes é o fato de que essas prefeituras são incapazes, por falta de estrutura administrativa, de identificar os ilícitos. Simplesmente elas não fazem ideia, porque não controlam, se o dinheiro público sob seus cuidados é utilizado dentro dos parâmetros legais.

É assombroso que, mesmo após o combate à corrupção ganhar especial relevância na agenda do País – há anos que a população pede um novo patamar de moralidade e legalidade na gestão do dinheiro público –, sete prefeituras de capitais ainda não tenham se dado ao trabalho de criar uma corregedoria. Destaca-se que o caso não se refere a municípios pequenos, com reconhecida incapacidade técnico-administrativa. O levantamento refere-se a capitais de Estados. São prefeituras que, de um modo ou de outro, funcionam como referência para as outras administrações municipais do Estado. Pois bem, o que deveria ser padrão falha primariamente.

 Segundo o levantamento do Estado, as unidades de controle interno mais frequentes são a auditoria e a ouvidoria, que é o canal de interlocução entre o cidadão e a administração pública. A auditoria é responsável por avaliar a legalidade e a legitimidade da administração, verificando aspectos como eficiência e economicidade na utilização dos recursos públicos por meio de contratos com terceiros. No entanto, nem mesmo esses dois órgãos estão presentes em todas as capitais. A prefeitura de São Luís (MA), por exemplo, não dispõe de ouvidoria. No momento, tramita um projeto de lei para a criação da ouvidoria municipal. Por enquanto, é a Controladoria-Geral do Município que responde como unidade de ouvidoria.

Em 2017, o Congresso aprovou a Lei das Ouvidorias (Lei 13.460/2017), com o objetivo de fortalecer e proteger os direitos do usuário dos serviços públicos. “A consolidação do acesso do usuário dos serviços públicos à gestão, por meio do recebimento e tratamento oportuno de manifestações, bem como de pedidos de acesso à informação, favorecem o controle social”, lembrou Ada Barbosa Derze, auditora-chefe da Controladoria-Geral do Município de Rio Branco.

Uma estrutura adequada de controle interno serve tanto para identificar ilícitos como para preveni-los. Gustavo Ungaro, controlador-geral de São Paulo, adverte que o investimento em órgãos de controle é também uma forma de recuperar recursos e deixar de gastar indevidamente. No caso da Controladoria-Geral do Município de São Paulo, estima-se que o órgão gerou, desde 2013, uma economia de R$ 274,9 milhões, por meio da revisão de contratos e da recuperação de desvios após apurações internas.

Aprimorar o funcionamento do sistema de controle interno inclui também reorganizar as carreiras públicas, criando funções específicas e diminuindo os cargos em comissão. “Nos municípios, sobretudo nos menos organizados, o sujeito que cuida dos contratos em geral entrou lá com o prefeito e assumiu um cargo genérico. Quando o prefeito sai, o funcionário vai embora”, lembra Carlos Ari Sundfeld, professor de Direito da FGV-SP.

A submissão da administração pública à lei é parte integrante do Estado de Direito. Como definiu a Constituição, a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Por isso, o controle interno não é um acessório e tampouco ornamento. Sua inexistência significa grave omissão.


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