Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

O Globo terça, 09 de julho de 2019

CADASTRO POSITIVO

 

Cadastro Positivo entra em vigor nesta terça: saiba como ele funciona e como afeta suas compras

Objetivo é permitir que bancos e comércio ofereçam melhores condições aos consumidores
 
 
Cadastro Positivo beneficia quem paga suas contas em dia Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Cadastro Positivo beneficia quem paga suas contas em dia Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
 
 
 

RIO — Entra em vigor nesta terça-feira a lei que determina a inclusão automática de consumidores (tanto pessoas quanto empresas) noCadastro Positivo , uma base de dados com operações de crédito e pagamentos. Até então, o consumidor precisava pedir para entrar na plataforma. Para que o sistema entre de fato em funcionamento, porém, é necessário que oBanco Central faça a regulamentação , que ainda não tem data para ser publicada.

Saiba mais: Cadastro positivo entra em vigor ainda incompleto

O cadastro foi criado em 2011 com a função de tornar mais transparente o perfil dos consumidores junto às instituições financeiras. Em tese, isso facilitaria o acesso ao crédito e reduzia os juros e o spread bancário (a diferença entre o que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram nos empréstimos).

Confira, abaixo, as respostas para as principais dúvidas a respeito do Cadastro Positivo:

O que é o Cadastro Positivo?

É o conjunto de dados relativo a operações de crédito e obrigações de pagamento de pessoas físicas ou jurídicas, que será fornecido a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito. Ele existe desde 2011, mas a lei mudou o modelo: antes o consumidor precisava pedir para ser incluído, agora o cadastro é aberto automaticamente e o consumidor só sai da lista se pedir.

Como o cadastro pode afetar o custo do crédito?

 Como ele permite avaliar o risco da transação pelo credor, a expectativa é que o cadastro possa baratear a operação para o bom pagador e encarecer para o inadimplente contumaz.

Quem vai alimentar a plataforma com os dados dos consumidores?

São fontes as financeiras, bancos, cooperativas de crédito, prestadores de serviços contínuos (água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações), vendedores de varejo etc.

Como é calculada a pontuação do consumidor no cadastro positivo?

A lei não fixa como será calculada a pontuação do consumidor, mas garante o direito de conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco.

 
 

Quais dados do contribuinte vão compor o banco de dados do cadastro positivo?

O histórico de crédito é formado pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e de obrigações adimplidas ou em andamento. São informações como o valor total de dívidas assumidas pelo cadastrado, o histórico de pagamentos, a pontualidade ou não desses pagamentos, a frequência com que o cadastrado assume dívidas etc.

Se o consumidor não quiser que seus dados estejam disponíveis no cadastro, ele tem o direito de pedir sua exclusão?

Sim. É direito do cadastrado obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro, quando solicitado, mediante solicitação gratuita a ser direcionada ao gestor do banco de dados. O gestor terá o prazo de dois dias úteis para encerrar e reabrir o cadastro e, conforme for o caso, transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem também atender no mesmo prazo à solicitação.

O consumidor pode consultar seus próprios dados na plataforma?

Sim. É direito do cadastrado acessar gratuitamente as informações sobre ele no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado.

O gestor terá o prazo de dez dias para fornecer essas informações ao cadastrado.


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