Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Correio Braziliense segunda, 08 de julho de 2024

BULLYING: CAUSA INCONVENIENTES ATÉ EM CURSOS DE IDIOMAS

Bullying causa inconvenientes até em cursos de idiomas

Casos desse tipo de assédio em aulas de língua estrangeira levantam questões quanto à segurança e o bem-estar dos alunos

 
Direito do consumidor 0807 -  (crédito: Caio Gomez)
Direito do consumidor 0807 - (crédito: Caio Gomez)

Falar outro idioma, além de uma grande ajuda na hora de turbinar o currículo e garantir vaga no mercado de trabalho, proporciona contato com outros povos e culturas, uma vez que quebra as barreiras da linguagem em viagens internacionais, por exemplo. 

Ela relata que entrou em contato com a instituição para inteirá-los sobre a situação, mas não obteve retorno quanto à solicitação de agendar. A mãe queria discutir pessoalmente uma possível solução. Essa atitude de Estefânia é uma das recomendações do advogado especialista em direito empresarial, Watson Silva. 

"O primeiro passo é enviar uma reclamação formal por escrito à administração da escola, detalhando o ocorrido e solicitando uma resposta oficial. Se não responderem, o Procon ou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) podem ser procurados para registrar uma queixa. Em casos mais graves, consultar um advogado especialista em direito do consumidor para avaliar a possibilidade de uma ação judicial é uma alternativa", orienta.

Michele Brasil, professora particular há 15 anos, fala sobre o método que usou para auxiliar uma aluna que não memorizava o conteúdo. "Ela tinha ótimos resultados. Mas eu percebia que, na aula seguinte, ela perdia a maior parte do que fora ministrado na anterior", conta. 

Ela ressalta a importância de não desistir do aluno. "Não dá para enxergá-los como números. Cada um é um ser individual. Devem os estar atentos a cada detalhe e, dessa forma, identificar a melhor maneira para ensiná-lo", aconselha. 

 

Consequências

A neuropsicóloga Camila Ferrari explica as consequências desse tipo de assédio. "A vivência do bullying causa, frequentemente, alterações psicológicas e emocionais, na medida em que favorece, por exemplo, o desencadeamento de depressão, ansiedade, fobias, autolesão, baixa autoestima, alterações físicas e orgânicas, especialmente em decorrência do estresse crônico, que pode levar ao aumento de processos inflamatórios e redução da resposta imunológica", elenca a especialista. Segundo ela, a junção desses fatores leva, em última medida, à perda da capacidade atencional e à diminuição do interesse pelo aprender, causando redução do rendimento escolar, maiores índices de falta e risco elevado de evasão.

Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege não apenas as relações comerciais e contratuais, mas também as relações de prestação de serviços educacionais. "As escolas, têm o dever de garantir um ambiente seguro e adequado para o aprendizado dos alunos. O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, a escola pode ser responsabilizada independentemente de culpa", afirma o advogado especialista em direito do consumidor Caio de Luccas. Ele contextualiza que basta comprovar o dano e o nexo causal entre a omissão da instituição de ensino e o sofrimento do aluno. "No caso do bullying, a falha em assegurar um ambiente seguro e saudável configura uma falha na prestação do serviço", completa.

 


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